TRF2 - 5002087-41.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/09/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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04/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/08/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 11:44
Determinada a intimação
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04/08/2025 10:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/08/2025 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 10:43
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002087-41.2025.4.02.5118/RJAUTOR: KARINE LIRA DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO MONTAGNA (OAB RS128863)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder em favor de KARINE LIMA DA SILVA o benefício de salário-maternidade, em razão do nascimento de sua filha, ocorrido em 05/01/2025.
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os arts. 1.010, §3º, e 1.007 do CPC/2015.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 14:03
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 01:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 01:18
Despacho
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29/05/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/04/2025 12:33
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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20/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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20/03/2025 18:01
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/03/2025 18:01
Determinada a citação
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14/03/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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