TRF2 - 5029788-28.2025.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
24/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 15:14
Decisão interlocutória
-
24/07/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 15:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
22/07/2025 13:56
Juntada de Petição
-
08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029788-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: 3 NA FESTA EVENTOS LTDAADVOGADO(A): THIAGO CASCARDO LICER (OAB RJ205688) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a tutela de urgência requerida, por não ser possível avaliar adequadamente, no presente momento, a presença do requisito da probabilidade do direito, merecendo exame em momento posterior à contestação, e, em se tratando de procedimento do JEF, em sentença.
Anoto que o prazo prescricional é contado da constituição definitiva dos débitos, que no caso concreto é a entrega da declaração pelo contribuinte, e não a data de vencimento dos débitos.
Esta somente é considerada quando a declaração é prestada antes dos vencimentos, e tal informação não consta dos autos.
Com a manifestação da Ré em contestação, será possível apreciar a alegação de prescrição. No que diz com o pleito de restituição do imposto de renda da sócia-gerente da empresa, verifico que esta se encontra como corresponsável pelo débito nas inscrições impugnadas, muito provavelmente em razão da extinção da empresa, que foi reconhecida pela Autora em sua inicial, sem a quitação de todos os seus débitos.
Deste modo, a análise do pedido de tutela de urgência demanda esclarecimentos, sem contar o fato de que a Autora está a postular direito alheio em nome próprio, pois a sócia não compõe o polo ativo.
Intime-se.
Vinda a contestação, voltem conclusos para decisão/sentença. -
03/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 15:55
Não Concedida a tutela provisória
-
03/07/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
22/05/2025 14:43
Juntada de Petição
-
20/05/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2025 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5054541-83.2024.4.02.5101
Heloisa Catalao Ramos
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008119-44.2024.4.02.5006
Regina Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/07/2025 15:10
Processo nº 5014447-68.2025.4.02.5001
Lucia Balbino Teixeira Rocha
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001717-44.2024.4.02.5006
Elizete da Penha Ribeiro Oliveira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Isabela Gomes Agnelli
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/04/2024 08:39
Processo nº 5000196-06.2025.4.02.5111
Marcia Aparecida Barbosa Meira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leandro Moratelli
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 11:41