TRF2 - 5002529-56.2024.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002529-56.2024.4.02.5113/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA SEVERIANO ANASTACIOADVOGADO(A): JULIANA FERNANDES GONCALVES (OAB RJ114514) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente esclarecimentos detalhados e suficientes, em atenção ao requerido pela parte autora no evento 40, nos seguintes termos: 1.
Considerando que o próprio laudo judicial atesta que a Autora foi submetida a artroplastias em 2014 e 2015 e que a perícia do INSS de 25/03/2024 fixou a DII em 20/02/2024 em razão da patologia no ombro (CID M75.1), por que a DII judicial foi fixada em 2014, desconsiderando o agravamento do quadro de saúde e o surgimento da nova lesão incapacitante? 2.
Pode o Sr.
Perito esclarecer se a tendinopatia do supraespinhoso (CID M75.1), diagnosticada em 20/02/2024, somada à gonartrose e às limitações residuais do quadril, é, por si só, suficiente para gerar a incapacidade total e permanente para a atividade de empregada doméstica, que exige movimentos repetitivos dos membros superiores? 3.
Requer-se que o Sr.
Perito reavalie a conclusão sobre a DII, considerando que a Autora manteve sua capacidade laborativa e verteu contribuições ao RGPS por anos após 2014, e que a incapacidade atual decorre de um evento novo e/ou agravado, qual seja, a lesão no ombro, devendo a DII ser fixada em 20/02/2024, data do exame que a confirmou e que foi, inclusive, utilizada como parâmetro pelo próprio INSS.
Cumprido, dê-se vista às partes por 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, independentemente de haver novos pedidos de esclarecimentos, venham os autos conclusos para sentença. -
18/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:18
Despacho
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18/08/2025 07:55
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002529-56.2024.4.02.5113/RJRELATOR: ABBY ILHARCO MAGALHAESAUTOR: MARIA DE FATIMA SEVERIANO ANASTACIOADVOGADO(A): JULIANA FERNANDES GONCALVES (OAB RJ114514)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 30 - 06/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 25 - 22/05/2025 - Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo -
07/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/07/2025 09:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/07/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 06:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 02:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TR para RJTRI01S)
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22/05/2025 12:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/05/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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03/04/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DE FATIMA SEVERIANO ANASTACIO <br/> Data: 14/05/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXO
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27/03/2025 08:52
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTRI01S para CEPERJA-TR)
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/02/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/02/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 08:50
Despacho
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19/02/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 02:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/12/2024 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 07:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/12/2024 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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