TRF2 - 5005888-61.2022.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
15/09/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005888-61.2022.4.02.5120/RJRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAEXEQUENTE: SOLANGE OLIVEIRA DOS SANTOS SILVERIOADVOGADO(A): THIAGO RODRIGO FERNANDES DOS SANTOS (OAB RJ212987)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 123 - 28/08/2025 - Remetidos os Autos -
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
29/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
29/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 18:34
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJJUS405
-
26/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005888-61.2022.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: SOLANGE OLIVEIRA DOS SANTOS SILVERIOADVOGADO(A): THIAGO RODRIGO FERNANDES DOS SANTOS (OAB RJ212987) DESPACHO/DECISÃO Em cumprimento à decisão proferida em sede de agravo de instrumento (evento 115, DESPADEC1), fixo os honorários devidos pelo INSS em 10% sobre o valor da condenação, em atenção ao art. 85, § 3º, do CPC, respeitado o Enunciado nº 111 do STJ (os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença).
Ao Setor de Cálculos para apuração dos valores devidos a título de honorários de sucumbência, com base no valor dos atrasados apurados no evento 81.
Cumprido, dê-se vista às partes por 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
20/08/2025 18:13
Remetidos os Autos - RJJUS405 -> RJRIOSECONT
-
20/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:32
Determinada a intimação
-
01/08/2025 17:59
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010500-71.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 3
-
01/08/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 15:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50105007120254020000/TRF2
-
29/07/2025 17:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50105007120254020000/TRF2
-
29/07/2025 16:20
Juntada de Petição
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005888-61.2022.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: SOLANGE OLIVEIRA DOS SANTOS SILVERIOADVOGADO(A): THIAGO RODRIGO FERNANDES DOS SANTOS (OAB RJ212987) DESPACHO/DECISÃO Evento 94 - Trata-se de embargos de declaração interpostos em face da decisão do evento 90.
A parte embargante alega omissão em relação à fixação dos honorários advocatícios de sucumbência sobre os quais não se pronunciou a sentença do evento 44, SENT1.
Passo a decidir.
Não existe omissão na decisão proferida.
Ainda que seja prevista a hipótese de fixação do percentual dos honorários advocatícios de sucumbência após a sentença, é certo que tal medida não prescinde da fixação da obrigação no título executivo judicial.
No caso dos autos, a sentença deixou de condenar o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência.
Para essa hipótese, o art. 85, §18, do CPC, expressamente determina a adoção de ação autônoma para definição e cobrança.
Questão, já sedimentada na jurisprudência: "PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
SENTENÇA OMISSA (CPC/2015, ART. 85, § 18).
IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SÚMULA 453/STJ.
PARCIAL SUPERAÇÃO.
POSSIBILIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2.
Esta Corte possui entendimento sumulado de que "os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria" (Súmula 453/STJ). 3.
Com o advento do novo Código de Processo Civil, ficou parcialmente superada a inviabilidade reconhecida no aludido enunciado sumular, em sua parte final ("ou em ação própria"), pois o art. 85, § 18, do Código prevê expressamente a possibilidade de ser ajuizada ação autônoma, ou seja, ação própria, para a definição e cobrança de honorários sucumbenciais omitidos em decisão transitada em julgado. 4.
Na hipótese, ao julgar improcedente a ação em relação ao ora agravante, a sentença foi omissa no tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo a fase de cumprimento de sentença meio impróprio para dedução de tal pretensão, ressalvando-se ao causídico legitimado o ajuizamento de ação autônoma.5.
Agravo interno desprovido.(AgInt no REsp n. 1.979.888/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 27/3/2023.)" Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porém, NEGO-LHES PROVIMENTO. Intimadas as partes, prossiga-se a execução na forma determinada no evento 90, DESPADEC1. -
04/07/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 20:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/06/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
08/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 16:05
Determinada a intimação
-
22/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
12/03/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
11/03/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
10/03/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 19:07
Determinada a intimação
-
13/02/2025 14:42
Juntada de Petição
-
11/02/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
07/02/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
27/01/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
16/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 21:27
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJJUS405
-
13/12/2024 14:42
Remetidos os Autos - RJJUS405 -> RJRIOSECONT
-
12/12/2024 21:56
Despacho
-
04/11/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
02/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
30/08/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 15:28
Juntada de Petição
-
27/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
31/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
17/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
15/07/2024 17:25
Juntada de Petição
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
24/05/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
24/05/2024 17:53
Determinada a intimação
-
07/05/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
20/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
08/03/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
08/03/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 18:26
Determinada a intimação
-
07/03/2024 16:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
16/02/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 14:18
Transitado em Julgado - Data: 16/02/2024
-
16/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
01/02/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
12/12/2023 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/12/2023 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/12/2023 10:39
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2023 18:51
Juntada de peças digitalizadas
-
22/11/2023 11:48
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
09/10/2023 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
06/09/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 17:30
Determinada a intimação
-
04/09/2023 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2023 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
12/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
02/08/2023 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2023 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
30/06/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 18:04
Determinada a citação
-
05/05/2023 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
13/04/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 12/04/2023 Número de referência: 1035053
-
08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
29/03/2023 14:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
29/03/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 12:47
Determinada a intimação
-
06/02/2023 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2023 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
07/12/2022 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 20:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
28/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/11/2022 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 19:11
Determinada a intimação
-
20/09/2022 18:31
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2022 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
04/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
25/07/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 17:40
Decisão interlocutória
-
25/07/2022 10:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
25/07/2022 10:25
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2022 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/06/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 15:38
Determinada a intimação
-
20/06/2022 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004605-95.2024.4.02.5002
Monica Sales Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/06/2024 15:11
Processo nº 5009930-21.2019.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Empresa de Restaurantes Urich LTDA.
Advogado: Eddie Becker Hirschfeld
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/11/2020 14:04
Processo nº 5009930-21.2019.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Empresa de Restaurantes Urich LTDA.
Advogado: Diogo Santesso Freitas
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 11/09/2020 09:00
Processo nº 5009930-21.2019.4.02.5101
Empresa de Restaurantes Urich LTDA.
Delegado da Receita Federal No Rio de Ja...
Advogado: Diogo Santesso Freitas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008633-43.2025.4.02.0000
Daniele Brito Valladao Maciel
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 12:56