TRF2 - 5004941-60.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 06:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
08/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 17:45
Despacho
-
05/08/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 12:54
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJITPSEDJA para RJITP01F)
-
29/07/2025 08:20
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJNFR01S para RJITPSEDJA)
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004941-60.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRAADVOGADO(A): FLAVIO JUNIOR ARAUJO SILVA (OAB RJ139442)ADVOGADO(A): JOSE RODOLPHO DA SILVA (OAB RJ227096)ADVOGADO(A): RITCHELLE TEIXEIRA DE SOUZA (OAB RJ179812) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual pretende a concessão de aposentadoria por idade híbrida, levando em consideração tempo de atividade rural e urbana.
O feito foi originalmente distribuído à Vara Federal de Itaperuna, e redistribuído a este juízo, a título de equalização, na forma da Resolução Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04/07/2024. Todavia, a matéria relativa a benefícios rurícolas está excluída da equalização prevista na referida Resolução, por força do seu art. 34, § 1º, in verbis: Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio. §1º Não serão redistribuídas as ações civis públicas, inclusive as ações de improbidade administrativa, as ações de usucapião, as ações de desapropriação, as ações possessórias, as ações populares, os processos que tratem de matéria de saúde pública, de vícios construtivos, de pensão por morte e de benefícios rurícolas.
Portanto, redistribuam-se os autos ao Juízo originário.
Proceda a I.
Secretaria aos expedientes e intimações necessárias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
03/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:01
Determinada a intimação
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16/06/2025 19:51
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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10/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 14:14
Decisão interlocutória
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11/02/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/12/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 14:01
Despacho
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13/12/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/11/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 12:32
Despacho
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08/11/2024 16:03
Juntada de Petição
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08/11/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 15:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJNFR01S)
-
08/11/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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