TRF2 - 5085840-78.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085840-78.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: ALESSANDRA DAS CHAGAS RAIMUNDOADVOGADO(A): FABIANA MARIA SAUERBRONN (OAB RJ113753)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 20/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
21/08/2025 02:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALESSANDRA DAS CHAGAS RAIMUNDO <br/> Data: 26/11/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085840-78.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALESSANDRA DAS CHAGAS RAIMUNDOADVOGADO(A): FABIANA MARIA SAUERBRONN (OAB RJ113753) DESPACHO/DECISÃO A formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, motivo pelo qual determino a realização de perícia médica na especialidade de PSIQUIATRIA.
Desse modo, nomeio médico(a) perito(a) de confiança do juízo a ser indicado pela Secretaria dentre aqueles(as) já previamente cadastrados(as), devendo ser designada data (dia e horário) para a realização do exame pericial. O/A expert deverá responder aos quesitos formulados por este juízo (constantes do formulário de perícia abaixo indicado), além dos eventualmente apresentados pelas partes.
Convém salientar que, na ausência de profissional apto a desempenhar o encargo na especialidade acima apontada, será nomeado(a) perito(a) na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO ou CLÍNICA GERAL.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observado o previsto na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local oportunamente designados com todos os documentos, laudos, atestados e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, o que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 10 (dez) dias contados da data designada para a perícia.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico(a).
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo(a) médico(a) perito(a) nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Os quesitos relativos à perícia médica serão disponibilizados automaticamente, após o preenchimento da data de nascimento da parte requerente, por intermédio do link: http://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd.
Todos os quesitos, inclusive aqueles eventualmente apresentados pelas partes, devem ser respondidos pelo(a) médico(a) perito(a) de forma fundamentada; serão consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram a conclusão positiva ou negativa pelo(a) expert.
Caso o parecer técnico do médico(a) perito(a) não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria renovar a intimação do(a) profissional nomeado(a), pelo meio mais célere disponível, para o regular cumprimento, em até 10 (dez) dias, sob as penas da lei, em especial a comunicação ao órgão de classe.
Na hipótese de a comunicação eletrônica encaminhada ao/à perito(a) não ser respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação anteriormente feita, com consequente indicação de outro(a) perito(a), bem como para remarcação de data, horário e local, com vistas à realização de novo exame pericial, nos mesmos moldes desta decisão.
Atendido, oportunamente, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por meio do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais já fixados.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem conclusivamente sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS esclarecer acerca da possibilidade de conciliação, mediante apresentação de proposta de acordo por escrito.
Se apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar a seu respeito, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Na hipótese de haver interesse de incapaz na causa, intime-se o MPF, na forma e para os fins do art. 178, II, do CPC/15.
Tudo cumprido, e se nada mais for requerido, retornem os autos prontamente conclusos para julgamento (prolação de sentença). -
04/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 10:39
Decisão interlocutória
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31/07/2025 21:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 16:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085840-78.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: ALESSANDRA DAS CHAGAS RAIMUNDOADVOGADO(A): FABIANA MARIA SAUERBRONN (OAB RJ113753)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 01/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
09/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/07/2025 23:53
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/05/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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18/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/03/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/03/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 19:41
Não Concedida a tutela provisória
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26/02/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/02/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/02/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 10:34
Determinada a intimação
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31/01/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/10/2024 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 07:27
Não Concedida a tutela provisória
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23/10/2024 14:05
Juntada de peças digitalizadas
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23/10/2024 14:03
Juntada de peças digitalizadas
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23/10/2024 14:02
Juntada de peças digitalizadas
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22/10/2024 22:52
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 22:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/10/2024 22:48
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Acidentário - Para: Deficiente
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22/10/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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