TRF2 - 5042604-76.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:53
Baixa Definitiva
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14/08/2025 09:53
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
-
09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
25/07/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
25/07/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042604-76.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA MARGARIDA DOS SANTOS SOARESADVOGADO(A): LUCIMAR GONCALVES CABRAL (OAB RJ093273)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, ante falta de interesse processual, pela perda superveniente do objeto.
Sem custas nem honorários.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se as partes. -
23/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/07/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042604-76.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA MARGARIDA DOS SANTOS SOARESADVOGADO(A): LUCIMAR GONCALVES CABRAL (OAB RJ093273) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Autora com diagnóstico de neoplasia maligna de útero, solicitando internação "em uma das Unidades do INCA, ou outro hospital Estadual que tenha oncologia para realização da cirurgia para retirada do tumor Câncer de útero.
Bem como, concedam todo o tratamento necessário para sua recuperação e restabelecimento”.
No evento 36, a ré União Federal informou que a demandante " foi matriculada no setor de ginecologia oncológica do Inca em 04 de março de 2024 tendo o quadro volumosa tumoração uterina com comprometimento de estruturas pélvicas e dilatação renal sendo solicitado exames pré operatórios .
Reavaliada em 05 de abril de 2024 sendo firmada indicação cirúrgica.
Em 24 de julho de 2024 foi submetida á cirurgia de grande porte com ressecção tumoral; apresentando boa evolução pós operatória recebendo alta hospitalar em 03 de agosto de 2024 ." Intime-se a demandante, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para eventual manifestação. Após, voltem conclusos. -
19/05/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/05/2025 18:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/05/2025 16:53
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/04/2025 21:02
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 15:15
Juntada de Petição
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17/01/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/12/2024 16:35
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/12/2024 16:35
Decisão interlocutória
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13/12/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/11/2024 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/11/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 11:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO CANCER - INCA - EXCLUÍDA
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21/11/2024 11:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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11/11/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 11:09
Não Concedida a tutela provisória
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08/11/2024 21:27
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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17/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2024 08:29
Juntada de Petição
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11/07/2024 07:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2024 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2024 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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08/07/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 07:53
Despacho
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24/06/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE02S para RJRIOJE15S)
-
24/06/2024 11:50
Declarada incompetência
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24/06/2024 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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