TRF2 - 5008629-06.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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01/09/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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27/08/2025 00:01
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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08/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008629-06.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: MANOEL ANDRE BICHOADVOGADO(A): WASHINGTON JORGE LEITE NETO (OAB RJ107913)ADVOGADO(A): MANOEL PEREIRA SOARES FILHO (OAB RJ067951)AGRAVANTE: ONDINA MADUREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): WASHINGTON JORGE LEITE NETO (OAB RJ107913)ADVOGADO(A): MANOEL PEREIRA SOARES FILHO (OAB RJ067951)AGRAVANTE: CHANDRE DE ARAUJO COSTAADVOGADO(A): WASHINGTON JORGE LEITE NETO (OAB RJ107913)ADVOGADO(A): MANOEL PEREIRA SOARES FILHO (OAB RJ067951) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por CHANDRE DE ARAUJO COSTA, ONDINA MADUREIRA DOS SANTOS MANOEL ANDRE BICHO contra decisão proferida pelo Juízo da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no seguinte sentido: Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por CHANDRE DE ARAUJO COSTA onde requer sejam remetidos ao setor de cálculos para atualização, eis que computados até até 07/2010, requer, ainda, a expedição do que entende por incontroverso, bem como a exclusão do advogado MANOEL PEREIRA SOARES FILHO, OAB-RJ. 067.951, que não representa os interesses dos autores.
Conforme o disposto no artigo 1022 do CPC, caberá embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, ou ainda corrigir erro material. Não é possível vislumbrar no provimento jurisdicional recorrido qualquer das hipóteses acima descritas ser suprida, eis que devidamente analisados os requisitos necessários à análise do pleito.
Os valores constantes da decisão evento 286, DESPADEC1 foram homologados na decisão transitada em julgado constante do evento 143, RELVOTO2, dos autos dos Embargos à Execução de n. 0021117-29.2010.4.02.5101/RJ.
Na medida em que a atualização dos requisitórios é automaticamente realizada pelo sistema EPROC, com base nas normas legais vigente, INDEFIRO a remessa ao setor de cálculos. Aliás, resta evidente que, sob o pálio de recurso impróprio, predispõe-se a Autora a rediscutir matéria já apreciada.
Diante do exposto, conheço dos embargos, posto que tempestivos, e no mérito NEGO-LHES PROVIMENTO, vez que inexistem os pressupostos do art. 1022 do CPC/2015, mantendo a decisão embargada por seus próprios fundamentos.
Intime-se o advogado MANOEL PEREIRA SOARES FILHO RJ067951 para se manifeste sobre o requerimento de sua exclusão dos autos.
Cumpra a parte autora o determinado no item 1 do evento 286, DESPADEC1.
P.I.
Em suas razões recursais, requer a parte ora recorrente: "1- Seja DEFERIDO a ANTECIPAÇÃO de TUTELA c/c PEDIDO de LIMINAR, dos VALORES INCONTRAVERSOS, sendo que os AUTOS tramitam desde, 21.08.1984, portanto a 41 anos aproximadamente. 2- Seja DEFERIDO a ATUALIZAÇÃO dos CALCULOS encaminhados ao CONTADOR JUDICIAL desta COLENDA CORTE, ou ao CONTADOR JUDICIAL, do JUIZO AQUO. para a devida ATUALIZAÇÃO, sendo que, os CALCULOS estão ATUALIZADOS pelo MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL - PROCURADORIA REGIONAL DA RÉPUBLICA – 2 REGIÃO., EVENTO 59, pag. 14,(...
IN-VERBIS... ) atualizados ATÉ 07/2010, que deverá ser atualizado até a presente data e ou até a PUBLICAÇÃO do V.
ACÓRDÃO, isto é, datados de 04 de Julho de 2023. 2- Seja expedido os PRECATORIOS e ou RPV, dos HONORARIOS SUCUMENCIAIS, da PARTE INCONTROVERSA, conforme RESOLUÇÃO 168 CJF C/C Art. 22 e 24 do ESTATUTO da OAB-RJ, por ser ALIMENTOS SUMULA VINCULANTE 85 STF. 4- Seja cancelado o nome do antigo advogado MANOEL PEREIRA SOARES FILHO, OAB-RJ. 067.951, que NÃO representa os interesses dos AUTORES a aproximados 20 anos, isto é, a PROCURAÇÃO nova REVOGA automaticamente a ANTERIOR, Art.111, CРС." É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O artigo 1019, inciso I, do Código de Processo Civil, versa sobre a possibilidade de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou deferimento, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, da pretensão recursal, dispondo, por sua vez, o artigo 995, parágrafo único, do mesmo diploma processual civil, sobre a possibilidade de concessão de efeito suspensivo às decisões, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. No caso em apreço, não há perigo de dano iminente que justifique a apreciação monocrática da controvérsia acerca da liberação de eventual valor incontroverso, não sendo suficiente a mera alegação de que "os AUTOS tramitam desde 21.08.1984".
Desta maneira, diante da inexistência de elemento concreto que indique perigo de dano iminente à parte agravante, revela-se mais prudente que o presente recurso seja levado para julgamento pelo colegiado, sem que se vislumbre risco de dano grave nesse momento à parte agravante. Ante o exposto, indefiro o requerimento de antecipação da tutela recursal. À parte agravada para que se manifeste, em contrarrazões.
Após, ao Ministério Público Federal.
P.I. -
03/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:20
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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03/07/2025 14:20
Despacho
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30/06/2025 07:36
Alterado o assunto processual
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27/06/2025 11:29
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 292 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PARECER • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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