TRF2 - 5050702-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050702-16.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes à decisão dos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar, nos termos do art. 1.023, §2º, CPC. (Ato ordinatório autorizado pela PORTARIA Nº RJ-POR-2011/00199, de 16 de fevereiro de 2011.) -
15/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 13:55
Juntada de Petição
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03/09/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050702-16.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VANIA MARIA DE OLIVEIRA MACHADOADVOGADO(A): VALDECIR RABELO FILHO (OAB ES019462)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsto posto, julgo improcedentes os pedidos.
Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
28/08/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 23:45
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2025 23:42
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050702-16.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO DA FONSECA GUERREIROAUTOR: VANIA MARIA DE OLIVEIRA MACHADOADVOGADO(A): VALDECIR RABELO FILHO (OAB ES019462)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 20 - 29/07/2025 - CONTESTAÇÃOEvento 12 - 08/07/2025 - Gratuidade da justiça não concedida -
29/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:33
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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10/07/2025 17:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050702-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANIA MARIA DE OLIVEIRA MACHADOADVOGADO(A): VALDECIR RABELO FILHO (OAB ES019462) DESPACHO/DECISÃO Parte autora emendou a inicial, requerendo a exibição de todos os contratos e ações executadas com o banco réu e reiterando o pedido de gratuidade.
Decido.
Apesar de intimada, a parte autora apenas reiterou os documentos já juntados aos autos para a análise de sua hipossuficiência.
A autora é pensionista e recebe valores superiores ao teto do INSS (evento 1, EXTR4, evento 1, DOC5 e evento 1, EXTR3) e reside em bairro nobre (evento 1, END2).
Diante do exposto, indefiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, para especificar as provas que pretende produzir, justificadamente, bem como para trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que possa ser útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo de resposta, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias úteis, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretende produzir, com indicação de cada fato que pretende demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios. Após, façam-me os autos conclusos. -
08/07/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:14
Gratuidade da justiça não concedida
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04/07/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 14:20
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 19:58
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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