TRF2 - 5000888-41.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC02 -> TRF2
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14/08/2025 16:20
Despacho
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13/08/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000888-41.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: SILVANA MEDEIROS ASSISADVOGADO(A): DAYANNE MOURA ENDLICH SILVERIO (OAB ES034150)SENTENÇADISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC e CONCEDO a segurança requerida no sentido de determinar ao Impetrado que analise, no prazo de 10 (dez) dias, o pedido formulado pela impetrante nos autos do Processo Administrativo iniciado pelo protocolo nº 2130399714, em 09/11/2023.
Advirto a parte impetrada que o cumprimento da ordem aqui deferida não depende do trânsito em julgado desta sentença, a teor do §3º, do art. 14, da lei nº 12.016/2009.
Sem custas, ante o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita no evento 4.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Cientifique-se a autoridade coatora, remetendo-lhe cópia desta sentença, na forma do art. 13 da Lei nº 12.016/09.
Transcorrendo in albis o prazo para recurso voluntário, subam os autos à Egrégia Instância Superior (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).
Publique-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 23:40
Concedida a Segurança
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19/05/2025 21:25
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/03/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/02/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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12/02/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/02/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 07:33
Determinada a intimação
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05/02/2025 19:39
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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