TRF2 - 5030058-86.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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23/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-01 processada no TRF2 com o no. 50289323020254029445/TRF (MAURICIO QUARESMA DE MATTOS)
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22/08/2025 11:40
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-01
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21/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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20/08/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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20/08/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030058-86.2024.4.02.5101/RJRELATOR: FRANA ELIZABETH MENDESEXEQUENTE: MAURICIO QUARESMA DE MATTOSADVOGADO(A): MEIRE MATOS VALE (OAB MG089111)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 102 - 19/08/2025 - Juntado(a) -
19/08/2025 15:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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19/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 14:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-01
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14/07/2025 18:37
Despacho
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14/07/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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04/07/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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04/07/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030058-86.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MAURICIO QUARESMA DE MATTOSADVOGADO(A): MEIRE MATOS VALE (OAB MG089111) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo exequente no evento 85, mediante os quais requer seu acolhimento “com efeitos infringentes, a fim de que sejam eliminadas as omissões apontadas, de sorte que haja pronunciamento expresso acerca da r. decisão de Evento 11, visto que houve a concessão de gratuidade de justiça anterior, garantindo, dessa forma, o pleno respeito aos direitos do ora Embargante que inclusive concordou com os cálculos, data maxima venia”.
Contrarrazões no evento 90. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. Dita o artigo 1.022 do diploma processual civil brasileiro que: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º." Dessume-se, portanto, serem cabíveis os embargos de declaração somente quando destinados a atacar um dos vícios acima apontados.
Com efeito, no caso dos autos ocorreu uma omissão, na medida em que, tendo sido deferida a gratuidade de justiça em benefício do exequente (evento 11), deveria constar da condenação ao pagamento de honorários advocatícios sobre o excesso apurado a ressalva constante do artigo 98, § 3º, do CPC.
No que se refere ao alegado pela executada no evento 90, no sentido de que “a perspectiva de recebimento de créditos pela parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, que foi parcialmente sucumbente no cumprimento de sentença, configura situação suficiente que altera o estado de hipossuficiência para que possa cumpra sua obrigação de pagar honorários advocatícios”, entendo que os valores ora homologados ainda não se encontram à disposição da parte exequente, motivo pelo qual não se pode considerar, neste momento, que deixou a mesma de ser considerada economicamente necessitada a ensejar a revogação do benefício da gratuidade de justiça. Diante disso, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para que passe a constar da condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios sobre o montante referente ao excesso apurado pela Contadoria Judicial, fixada no evento 79, a ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se a decidão do evento 79.
P.R.I.C. -
03/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/05/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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27/05/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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26/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 15:31
Despacho
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21/05/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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14/05/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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14/05/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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09/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 17:37
Decisão interlocutória
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27/03/2025 09:16
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 07:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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27/03/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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19/03/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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19/03/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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18/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:07
Despacho
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07/03/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 14:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/03/2025 22:30
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO26
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19/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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24/01/2025 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/01/2025 19:31
Remetidos os Autos - RJRIO26 -> RJRIOSECONT
-
23/01/2025 19:31
Despacho
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02/01/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/01/2025 09:41
Juntada de Petição
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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16/12/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 18:18
Despacho
-
13/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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05/11/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/10/2024 14:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 09:14
Juntada de Petição
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/09/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 18:38
Determinada a intimação
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16/09/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/08/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 15:44
Despacho
-
22/08/2024 17:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/08/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 17:00
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2024
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22/08/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
23/07/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/07/2024 21:58
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/06/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 11:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
27/05/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2024 18:21
Despacho
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27/05/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 10:23
Juntada de Petição
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27/05/2024 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2024 12:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2024 18:16
Despacho
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16/05/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2024 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 17:34
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 15:20
Despacho
-
14/05/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/05/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/05/2024 10:17
Juntada de Petição
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09/05/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/05/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 22:12
Concedida a tutela provisória
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08/05/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00