TRF2 - 5021324-92.2023.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021324-92.2023.4.02.5001/ESAUTOR: JOSUE SILVA DE ARAUJOADVOGADO(A): LUCAS FERREIRA DA CRUZ (OAB ES032779)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO: Pelo exposto, julgo PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, extinguindo o processo na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu a: (i) reconhecer a especialidade dos períodos de 19/04/1991 a 20/10/2016, de 15/03/1977 a 05/01/1978, de 01/10/1982 a 01/09/1984, de 03/02/1986 a 21/12/1988, de 23/01/1989 a 09/05/1989 e de 09/06/1990 a 06/05/1994; (ii) converter os períodos especiais em comuns; (iii) conceder ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com DIB fixada em 20/10/2016, na forma da fundamentação; (iv) pagar as diferenças devidas desde 20/10/2016, observada a prescrição quinquenal.
As parcelas vencidas deverão ser corrigidas pelo INPC, com base no artigo 41-A, da Lei Federal n. 8.213/91, a contar do mês em que cada uma delas seria devida, e acrescidas de juros na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, desde a citação até a vigência da EC nº 113, a partir de quando deverá incidir apenas a taxa Selic para fins de juros e correção monetária.
Defiro o pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS que cumpra a obrigação de fazer acima determinada, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua intimação, devendo comprovar o cumprimento no mesmo prazo.
Custas pelo réu, ora isento. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, que arbitro nos percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3°, I, do CPC, a incidir sobre as parcelas vencidas até esta sentença, na forma da Súmula nº 111 do STJ.
Sentença não sujeita à remessa necessária (STJ: REsp 1844937-PR, j. 22.11.2019).
P.R.I. -
10/07/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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10/07/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 23:52
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 17:12
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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18/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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02/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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23/09/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 18:07
Determinada a intimação
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19/09/2024 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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31/08/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 15:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/04/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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05/03/2024 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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29/01/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2024 16:10
Despacho
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24/01/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2023 09:16
Juntada de Petição
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12/12/2023 00:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/10/2023 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2023 21:39
Determinada a intimação
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13/10/2023 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/10/2023 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/10/2023 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/10/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 20:07
Juntada de Petição
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26/09/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa
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21/08/2023 16:41
Determinada a intimação
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18/08/2023 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2023 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2023 17:53
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 7 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2023 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2023 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2023 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 10:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2023 06:32
Juntada de Petição
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12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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02/06/2023 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2023 11:22
Não Concedida a tutela provisória
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31/05/2023 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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