TRF2 - 5011426-95.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 21:23
Determinada a intimação
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02/09/2025 20:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011426-95.2023.4.02.5117/RJAUTOR: ANTONIO GONCALVES DE SOUZAADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA MACHADO (OAB RJ210149)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I do CPC, para CONDENAR o INSS a conceder a aposentadoria para a parte autora, registrada sob o NB 1762057481 e com data inicial em 08/07/2025.
Apesar das alegações de urgência, entendo razoável manter o indeferimento da tutela, para que a implantação do benefício somente ocorra após o trânsito em julgado, ante a própria precariedade da decisão, uma vez que, de acordo com o posicionamento do Eg.
STJ, ?os valores de benefícios previdenciários recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada devem ser devolvidos? (STJ. 3ª Turma.
REsp 1555853-RS, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 10/11/2015).
CONDENO o INSS ao pagamento das prestações devidas desde a DIB, com correção monetária e, a partir da citação, juros de mora, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a incidência da SELIC (art. 3º da EC 113/2021). Condeno a parte ré em custas e em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc). Intimem-se. -
09/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 14:36
Julgado procedente em parte o pedido
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07/03/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/01/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/01/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 10:17
Determinada a intimação
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18/10/2024 19:32
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 16:39
Determinada a intimação
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31/07/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/04/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 11:40
Determinada a intimação
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18/04/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/01/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/12/2023 12:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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10/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 10
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30/11/2023 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 14:12
Determinada a intimação
-
30/11/2023 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2023 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/10/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 14:56
Determinada a intimação
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26/10/2023 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2023 22:52
Juntada de Petição
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23/10/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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