TRF2 - 5046239-31.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 17:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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03/09/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 07:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046239-31.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIANA FERREIRA DE ASSISADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)SENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo art. 55 da Lei nº 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 16:37
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 17:01
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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25/08/2025 18:24
Determinada a citação
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25/08/2025 09:17
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 19:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO06F para RJRIOEF10S)
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20/08/2025 19:19
Alterado o assunto processual - De: Regime Estatutário - Para: Incidência sobre 13° Salário
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20/08/2025 07:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046239-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIANA FERREIRA DE ASSISADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por LUCIANA FERREIRA DE ASSIS em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em que a parte autora requer a não incidência de contribuição previdenciária sobre o valor de gratificação recebida.
Verifica-se que a matéria é tributária e o valor atribuído à causa (R$ 1.100,00) não excede o teto limitador da competência dos Juizados Especiais Federais, fixado em 60 (sessenta) salários mínimos, sendo este o rito aplicável ao caso (art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001).
Outrossim, a corrente causa não está dentre aquelas que afastam a competência do Juizado Especial Federal Cível (§1º do art. 3º da Lei 10.259/2001).
Conforme art. 8o, II, "b" da Resolução n.
TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, as Varas Federais de Execução Fiscal são responsáveis pelo processamento e julgamento dos processos tributários que tramitam pelo rito do juizado especial. Por isso, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Federais de Execução Fiscal desta Seção Judiciária, com as homenagens deste juízo (§ 3º do art. 3º da Lei 10.259/2001). -
19/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:46
Declarada incompetência
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18/08/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046239-31.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESAUTOR: LUCIANA FERREIRA DE ASSISADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 6 - 19/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
20/05/2025 19:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:27
Juntada de Petição
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18/05/2025 06:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/05/2025 06:57
Determinada a citação
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15/05/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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