TRF2 - 5106526-91.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2025 10:50
Decisão interlocutória
-
15/09/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
25/08/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 102
-
25/08/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
22/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
22/08/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
22/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
21/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5106526-91.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: JUDITH DIAS SUETHADVOGADO(A): VANUZA VIDAL SAMPAIO (OAB RJ002472)SENTENÇAIII. Ante o exposto, REJEITO OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487 I do CPC.
Processo isento de custas.
DEIXO DE CONDENAR a embargante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista que incide o encargo legal previsto no Decreto-Lei nº 1.025/1969, conforme entendimento consolidado na Súmula 168 do extinto Tribunal Federal de Recursos: ?O encargo de 20% do Decreto-Lei nº 1.025, de 1969, é sempre devido nas execuções fiscais da União e substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios?. TRASLADE-SE cópia desta sentença para os autos da Execução Fiscal nº 5103637-04.2023.4.02.5101 .
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 09:07
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
19/08/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 84
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
29/07/2025 15:12
Juntada de Petição
-
26/07/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 85
-
26/07/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
26/07/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
24/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5106526-91.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: JUDITH DIAS SUETHADVOGADO(A): VANUZA VIDAL SAMPAIO (OAB RJ002472)SENTENÇAPortanto, DOU PROVIMENTO aos Embargos declaratórios e determino que as partes digam conclusivamente nos autos em alegações finais, cientificado o C.
MPF sobre a regularização da curatela da parte nos termos dos ev. 59 e 69, prazo em aberto. -
23/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 17:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/07/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 79 - Conclusos para decisão/despacho - 23/07/2025 15:20:16)
-
23/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
23/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5106526-91.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: JUDITH DIAS SUETHADVOGADO(A): VANUZA VIDAL SAMPAIO (OAB RJ002472) DESPACHO/DECISÃO Em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, intime-se o C.
MPF , pelo prazo de 10 dias, sobre os NOVOS DOCUMENTOS juntados às fls. retroprocesso 5106526-91.2024.4.02.5101/RJ, evento 69, ANEXO2, cf. requerido no ev. 59. -
22/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 14:46
Despacho
-
22/07/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46, 55 e 63
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 55
-
18/07/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
14/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5106526-91.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: JUDITH DIAS SUETHADVOGADO(A): VANUZA VIDAL SAMPAIO (OAB RJ002472) DESPACHO/DECISÃO Em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, intime-se a parte recorrida, pelo prazo de 10 dias, sobre os declaratórios opostos às fls. retro.
E o C.
MPF sobre o processo 5106526-91.2024.4.02.5101/RJ, evento 50, ANEXO2 e processo 5106526-91.2024.4.02.5101/RJ, evento 50, PROC3 -
11/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 16:52
Despacho
-
11/07/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 54
-
11/07/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
11/07/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
10/07/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2025 17:26
Determinada a intimação
-
10/07/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
10/07/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
10/07/2025 14:46
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5103637-04.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 44
-
10/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/07/2025 12:43
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 39
-
17/06/2025 11:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
14/06/2025 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
03/06/2025 16:25
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
27/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
24/04/2025 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/04/2025 10:57
Decisão interlocutória
-
24/04/2025 10:18
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
24/03/2025 17:17
Juntada de Petição
-
15/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
11/03/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 23 e 24
-
26/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/02/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/02/2025 15:05
Despacho
-
26/02/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 13:18
Juntada de Petição
-
25/02/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
13/02/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
-
13/02/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
-
13/02/2025 12:02
Decisão interlocutória
-
13/02/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
06/02/2025 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/01/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/01/2025 12:11
Decisão interlocutória
-
15/01/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
16/12/2024 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/12/2024 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/12/2024 16:21
Decisão interlocutória
-
16/12/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 12:38
Distribuído por dependência - Número: 51036370420234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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