TRF2 - 5003353-66.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:25
Baixa Definitiva
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29/08/2025 19:25
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003353-66.2025.4.02.5117/RJAUTOR: CLAUDIO DE JESUS PACHECOADVOGADO(A): EMANUEL JORGE MENDES DA ROCHA (OAB RJ055225)SENTENÇAII.
Dispositivo Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Intime-se com prazo de 1 (um) dia, para mera ciência, e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, diante da impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa, conforme o artigo 5º da Lei 10.259/2001. -
07/08/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 20:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/08/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 09:52
Juntada de Petição
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16/07/2025 13:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJSGO04S)
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16/07/2025 11:27
Juntada de Certidão
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16/07/2025 11:18
Juntada de Petição
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15/07/2025 11:25
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 9
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12/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003353-66.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: CLAUDIO DE JESUS PACHECOADVOGADO(A): EMANUEL JORGE MENDES DA ROCHA (OAB RJ055225) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
19/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:31
Perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIO DE JESUS PACHECO <br/> Data: 08/07/2025 às 15:45. <br/> Local: Consultório Dra. BRUNA TARSITANO - Rio - Av. das Américas, 500 - bloco 11 - sala 302 - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ <br/> Perito: BRUNA CARO
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19/05/2025 14:38
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-SG para CEPERJA-RJ)
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19/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
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11/05/2025 01:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/05/2025 02:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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09/05/2025 01:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO04S para CEPERJB-SG)
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09/05/2025 01:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/05/2025 12:05
Juntado(a)
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08/05/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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