TRF2 - 5047918-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:41
Baixa Definitiva
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22/08/2025 12:41
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047918-66.2025.4.02.5101/RJAUTOR: THIAGO DA CUNHAADVOGADO(A): FLAVIO CARDOSO ROCHA (OAB RJ188556)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, I, da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 14:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/08/2025 18:54
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047918-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THIAGO DA CUNHAADVOGADO(A): FLAVIO CARDOSO ROCHA (OAB RJ188556) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para que justifique a ausência à perícia determinada nos autos em 5 dias.
Apresentada justificativa plausível, proceda a secretaria ao agendamento de nova perícia.
Decorrido in albis o prazo, venham conclusos para sentença de extinção. -
22/07/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 21:42
Determinada a intimação
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21/07/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 12:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO36S)
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16/07/2025 11:43
Juntada de Certidão
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16/07/2025 11:34
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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27/05/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 12:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047918-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THIAGO DA CUNHAADVOGADO(A): FLAVIO CARDOSO ROCHA (OAB RJ188556) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
19/05/2025 19:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:31
Perícia designada - <br/>Periciado: THIAGO DA CUNHA <br/> Data: 12/06/2025 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FRANCISCO VALENTE
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19/05/2025 16:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJB-RJ)
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19/05/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 16:16
Determinada a citação
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19/05/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2025 15:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/05/2025 14:33
Juntado(a)
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18/05/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00