TRF2 - 5003488-13.2022.4.02.5108
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
15/08/2025 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
13/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:42
Juntado(a)
-
25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
09/07/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
03/07/2025 06:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003488-13.2022.4.02.5108/RJ AUTOR: LARISSA GONCALVES QUINTINO EVANGELISTAADVOGADO(A): RICARDO MACHADO COSTA (OAB RJ163442) DESPACHO/DECISÃO Evento 77 - Trata-se de embargos de declaração opostos por LARISSA GONCALVES QUINTINO EVANGELISTA, com fundamento no art. 1.022 do CPC, em face da decisão que manteve o indeferimento da gratuidade de justiça reiterando a intimação da parte autora para efetuar o depósito do valor dos honorários periciais.
O embargante sustenta a existência de omissão e contradição na decisão embargada, ao argumento de que foi intimada para efetuar o depósito dos honorários periciais, todavia não teria nos autos o respectivo valor, bem como que a "decisão nega à autora o benefício da justifica gratuita, muito embora o presente tramite sob o rito dos Juizados Especiais Federais".
Inicialmente, conheço dos embargos, porque interpostos no curso do prazo legal.
Quanto ao mérito do recurso, destaco que os embargos de declaração são cabíveis quando se verifica, na decisão atacada, a ocorrência de quaisquer dos vícios constantes dos incisos I, II e III do artigo 1.022 do CPC (obscuridade, contradição, omissão ou erro material), não sendo esse recurso meio hábil a sanar mera irresignação com a decisão judicial.
No caso dos autos, não vislumbro a alegada omissão, visto que, na decisão do evento 41, consta o valor dos honorários periciais.
Quanto a contradição apontada assiste razão a parte embargante, haja vista que apesar de a gratuidade de justiça ter sido indeferida, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Outrossim, depreende-se do art. 12 da Lei nº 10.259/01 que as perícias realizadas nos Juizados Especiais Federais têm a remuneração antecipada pela Assistência Judiciária Gratuita, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014.
Isso posto, dou provimento aos embargos de declaração tornando sem efeito a decisão do ev. 73, bem como reconsiderando as decisões dos ev. 41 e 67, quanto a determinação à parte autora de pagamento dos honorários periciais.
Desse modo, tendo em vista que já houve a apresentação do laudo pericial, bem como não houve impugnação pelas partes, solicite-se o pagamento dos honorários do perito através do sistema AJG, conforme montante fixado no evento 41.
Intime-se.
Após, venham os autos conclusos para julgamento. -
30/06/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 19:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/06/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
22/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:33
Determinada a intimação
-
22/05/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
29/03/2025 17:59
Juntada de Petição
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
27/02/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 12:04
Despacho
-
26/02/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
25/11/2024 12:31
Juntada de Petição
-
20/11/2024 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
20/11/2024 23:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
18/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 07:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
11/09/2024 16:57
Juntada de Petição
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/08/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 14:27
Determinada a intimação
-
29/08/2024 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 08:55
Juntada de Petição
-
05/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
27/05/2024 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
14/05/2024 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 44
-
06/05/2024 11:12
Juntada de Petição
-
30/04/2024 07:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
30/04/2024 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
29/04/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 20:26
Determinada a intimação
-
29/04/2024 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
20/01/2024 11:17
Juntada de Petição
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/12/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 17:43
Determinada a intimação
-
13/06/2023 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2023 08:49
Remetidos os Autos em diligência ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJSPE01
-
13/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
19/05/2023 17:11
Determinada a intimação
-
19/05/2023 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/05/2023 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/05/2023 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/05/2023 05:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/05/2023 05:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/04/2023 11:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/04/2023 17:49
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
-
26/04/2023 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
26/04/2023 12:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/04/2023 14:00</b><br>Sequencial: 67
-
24/04/2023 13:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
22/04/2023 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/04/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/04/2023 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
02/04/2023 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
02/04/2023 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
30/03/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/03/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/03/2023 15:40
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2023 17:16
Conclusos para julgamento
-
01/02/2023 22:20
Determinada a intimação
-
23/09/2022 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2022 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/08/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/08/2022 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2022 15:18
Determinada a citação
-
31/07/2022 22:56
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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