TRF2 - 5068301-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068301-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: INACIA DOS PASSOSADVOGADO(A): EMILY VANZIN (OAB RS120375) DESPACHO/DECISÃO Evento 23.1: recebo a emenda à inicial.
Intime-se a parte autora para, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, emendar corretamente a inicial, cumprindo os itens "1", "2", "3" e "4" da decisão anterior (Evento 19.1), juntando aos autos: "1.
Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA com data recente, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. 2.
Informar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato; 3.
Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60(sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais .
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia, valendo o silêncio como recusa a renúncia, uma vez que esta não se presume; 4.
Juntar novo Instrumento de Procuração, tendo em vista que o juntado encontra-se com data muito antiga." Cumprido, cite-se o INSS para a demanda.
Em paralelo, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença. -
06/09/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 11:41
Determinada a intimação
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05/09/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 14:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para julgamento - 02/09/2025 13:09:00)
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19/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068301-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: INACIA DOS PASSOSADVOGADO(A): EMILY VANZIN (OAB RS120375) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade temporária e/ou permanente.
Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA com data recente, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.Informar seu endereço eletrônico (email) e telefones de contato;Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60(sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais .
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia, valendo o silêncio como recusa a renúncia, uma vez que esta não se presume;Juntar novo Instrumento de Procuração, tendo em vista que o juntado encontra-se com data muito antiga.
Não havendo cumprimento , venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, cite-se o INSS para a demanda.
Em paralelo, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença -
13/08/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 23:11
Determinada a intimação
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13/08/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 22:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31F)
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12/08/2025 22:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/08/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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11/07/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 03:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068301-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: INACIA DOS PASSOSADVOGADO(A): EMILY VANZIN (OAB RS120375) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
07/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 11:25
Perícia designada - <br/>Periciado: INACIA DOS PASSOS <br/> Data: 29/07/2025 às 16:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BIANCA THOMAZ DE FARIA
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07/07/2025 11:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJB-RJ)
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07/07/2025 11:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/07/2025 10:48
Juntado(a)
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07/07/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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