TRF2 - 5000441-60.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:32
Baixa Definitiva
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10/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-77 processada no TRF2 com o no. 51745363820254029666/TRF (JARINHO WENDERROSCHI)
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10/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-77 processada no TRF2 com o no. 51745363820254029666/TRF (GELSON LUIZ DOS SANTOS)
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09/09/2025 12:20
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*54-77
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 18:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 15:37
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-77
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13/08/2025 09:12
Juntada de Petição
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12/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 02:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 15:53
Juntada de Petição
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16/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/06/2025 15:54
Determinada a intimação
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16/06/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 13:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/06/2025 13:09
Transitado em Julgado - Data: 14/06/2025
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000441-60.2024.4.02.5108/RJAUTOR: GELSON LUIZ DOS SANTOSADVOGADO(A): JARINHO WENDERROSCHI (OAB RJ159453)SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: I- reconhecer os períodos de 14/01/2000 a 27/05/2002 e 01/03/2010 a 23/05/2014 como exercidos sob condições especiais, convertendo-os em tempo comum (fator 1,4); II- conceder à parte autora o benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição (art. 201, § 7º, inc.
I, CRFB/88, com redação dada pela EC 20/98) ou aposentadoria conforme os arts. 17 e 20 das regras de transição da EC 103/19, a partir de 23/01/2024 (DER), devendo ser adotado aquele que importar em melhor benefício dentre as mencionadas previsões, já que o autor preenche os requisitos de tais modalidades.
Ademais, o cálculo deve ser acordo com as regras anteriores à EC 103/2019, tendo em vista que o autor adquiriu o direito ao benefício antes da sua entrada em vigor, na forma do art. 3º da referida Emenda Constitucional.
Condeno o réu ainda a pagar os atrasados desde 23/01/2024 (DER) até a efetiva implantação do benefício, observada a prescrição quinquenal.
Os valores serão acrescidos de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Não houve requerimento de concessão de tutela provisória.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Gratuidade de justiça deferida em evento 03.
Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
19/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 18:33
Julgado procedente o pedido
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25/03/2024 14:53
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 10:04
Juntada de Petição
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22/03/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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08/02/2024 21:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/02/2024 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 21:30
Despacho
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08/02/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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