TRF2 - 5004230-03.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:55
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 12:55
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
-
19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
30/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 13:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/07/2025 03:24
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004230-03.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: EVANILDA EUGENIO SILVA DA SILVEIRAADVOGADO(A): RAYNNE LOPES DE SOUZA (OAB MG160914) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção: (i) apresente os seguintes documentos atualizados: a) procuração; b) declaração de hipossuficiência econômica; c) termo de renúncia ao excedente ao teto do JEF; (ii) apresente comprovante de residência atualizado e em nome próprio (fatura de consumo de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, etc.) ou, não possuindo, declaração da associação de moradores ou do proprietário do imóvel (acompanhada de RG e CPF); (iii) anexe CadÚnico atualizado; (iv) tendo em vista a possibilidade de realização de apenas uma perícia médica nos processos que versem sobre benefícios assistenciais à pessoa com deficiência (art. 1º, § 4º, Lei 13.876/2019), deve ser indicada a especialidade médica pretendida para a realização do exame.
Não sendo feita a indicação, será designado perito reumatologista ou médico clínico.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
05/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:47
Determinada a intimação
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12/05/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 14:39
Juntado(a)
-
07/05/2025 04:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/05/2025 00:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/05/2025 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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