TRF2 - 5011999-96.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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01/09/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2025 16:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/08/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011999-96.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ANA PAULA ROQUE LUNGAADVOGADO(A): MATHEUS MACEDO PEREIRA (OAB RJ243560)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ao restabelecimento do benefício de auxílio?doença em favor do autor a partir da data da cessação, em 10/03/2025 , até 6 meses, a contar da data da perícia - ou, caso até a data da implantação do benefício este prazo tenha transcorrido, deverá o INSS manter o benefício ativo por 40 dias a contar da data da efetiva implantação.
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, pelo risco reverso inerente à mesma.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/08/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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01/08/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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31/07/2025 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 18:40
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011999-96.2024.4.02.5118/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALAUTOR: ANA PAULA ROQUE LUNGAADVOGADO(A): MATHEUS MACEDO PEREIRA (OAB RJ243560)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 02/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
03/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 20:09
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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07/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/05/2025 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2025 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2025 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2025 18:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/05/2025 11:13
Juntada de Petição
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30/04/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/04/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/04/2025 20:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/04/2025 11:21
Juntada de Petição
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10/04/2025 14:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/04/2025 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/04/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/04/2025 18:07
Juntada de Petição
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31/03/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/03/2025 20:53
Juntada de Petição
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19/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/02/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/02/2025 15:56
Intimado em Secretaria
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07/02/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA PAULA ROQUE LUNGA <br/> Data: 28/03/2025 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGE
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05/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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29/01/2025 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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19/12/2024 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/12/2024 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/12/2024 18:03
Determinada a citação
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19/12/2024 09:18
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 09:16
Alterado o assunto processual - De: Incapacidade Laborativa Permanente - Para: Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7)
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18/12/2024 03:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/12/2024 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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