TRF2 - 5081011-88.2023.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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15/07/2025 13:09
Baixa Definitiva
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15/07/2025 13:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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15/07/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5081011-88.2023.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: JOSIANE VIEIRA FERREIRAADVOGADO(A): JULIENE VIEIRA FERREIRA (OAB RJ119510)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 73 - 11/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 72 - 11/07/2025 - COMUNICAÇÕES -
11/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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11/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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11/07/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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11/07/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5081011-88.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOSIANE VIEIRA FERREIRAADVOGADO(A): JULIENE VIEIRA FERREIRA (OAB RJ119510) DESPACHO/DECISÃO Evento 62, PET1: A autora requer imposição de multa de caráter punitivo ao réu pelo atraso na apresentação dos cálculos.
Entendo que a imposição da multa é um permissivo legal concedido ao juiz (art. 536, §1º, c/c art. 537 do novo Código de Processo Civil, “poderá”), a fim de induzir o cumprimento do julgado, devendo ser observado que a imposição da multa pelo Juízo pressupõe o devedor recalcitrante que, podendo cumprir o julgado, não o faz.
No caso dos autos, constato que o prazo para o réu cumprir a obrigação de fazer se iniciou em 22/01/2025, tendo comprovado o cumprimento em 13/02/2025, portanto, dentro do prazo (evento 47, OFICIO-C1).
Muito embora os salários de contribuição não tenham sido anotados mês a mês, a Autarquia não demonstrou recalcitrância, uma vez que efetivamente deu cumprimento ao determinado na sentença - "averbar o tempo de contribuição na empresa V C SANCHES PEDADOGIA EDUCAÇÃO EIRELLI, no período de 06/06/2016 a 10/09/2020".
Ressalto, ainda, que o exequente, dispondo da relação dos salários de contribuição a serem registrados, não os apresentou ou os indicou de modo expresso nos autos, limitando-se a alegar que a sentença não foi cumprida.
Assim, com fundamento no princípio da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 8º do CPC), e nos termos do art. 537, § 1, I, do CPC, que dispõe que o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa ou excluí-la, caso verifique que a mesma se tornou insuficiente ou excessiva INDEFIRO o pedido do autor.
Sem prejuízo, intime-se o réu para, no prazo de 15 dias, incluir os salários de contribuição no cadastro da parte autora, conforme cálculos da reclamação trabalhista no evento 26, OUT6, no tempo de contribuição já averbado relativo ao empregador V C SANCHES PEDAGOGIA EDUCACAO EIRELI - CNPJ 26.***.***/0001-87 (evento 47, OFICIO-C1), abaixo discriminados: MÊS INICIALMÊS FINALSALÁRIO06/201612/2018R$ 440,0001/201903/2019R$ 1.821,0204/201903/2020R$ 1.885,5104/202009/2020R$ 1.890,07 Comprovado o cumprimento, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 48h (quarenta e oito horas).
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte beneficiária, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
07/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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07/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 11:39
Determinada a intimação
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13/06/2025 17:44
Juntada de Petição
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05/06/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 14:55
Juntada de Petição
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22/05/2025 16:12
Juntada de Petição
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22/05/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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22/05/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 17:36
Determinada a intimação
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14/05/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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30/03/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:53
Juntada de Petição
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14/03/2025 11:46
Juntada de Petição
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11/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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13/02/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/02/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/02/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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19/12/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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19/12/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 19:26
Determinada a intimação
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19/12/2024 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 12:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/12/2024 12:23
Transitado em Julgado - Data: 16/12/2024
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17/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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13/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/11/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/11/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/11/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/11/2024 18:23
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2024 17:15
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/06/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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27/12/2023 14:55
Juntada de Petição
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05/12/2023 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2023 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2023 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/10/2023 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2023 11:14
Determinada a intimação
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05/10/2023 17:12
Alterado o assunto processual - De: Averbação/Cômputo do tempo de serviço militar - Para: Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano
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05/10/2023 17:11
Alterado o assunto processual - De: RMI pelo art. 1º da Lei 6.423/77 - índices de atualização dos 24 1ºs salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos - Para: Averbação/Cômputo do tempo de serviço militar
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04/10/2023 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2023 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO12S para RJRIOJE08S)
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25/09/2023 14:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/09/2023 14:52
Alterado o assunto processual
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2023 14:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2023 14:47
Declarada incompetência
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05/09/2023 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2023 12:23
Juntada de Certidão
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05/09/2023 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO03F para RJRIO12S)
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05/09/2023 12:04
Alterado o assunto processual
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05/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2023 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/08/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 02:56
Declarada incompetência
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28/07/2023 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00