TRF2 - 5001144-60.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 14:16
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001144-60.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ALOISIO GOMES DA COSTAADVOGADO(A): SERGIO GUILHERME GOMES ECHTERNACHT (OAB RJ127103)ADVOGADO(A): MARILENE TROCCOLI (OAB RJ058064) DESPACHO/DECISÃO Evento: 19. Defiro a dilação de prazo à parte autora por 10 (dez) dias, conforme requerido. -
07/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:23
Determinada a intimação
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07/08/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001144-60.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ALOISIO GOMES DA COSTAADVOGADO(A): SERGIO GUILHERME GOMES ECHTERNACHT (OAB RJ127103)ADVOGADO(A): MARILENE TROCCOLI (OAB RJ058064) DESPACHO/DECISÃO 1.
A análise da pretensão autoral não prescinde de dilação probatória. 2.
De acordo com o documento acostado ao evento 1 (PPP5, p. 1/2), no período de Julho/1989 a Outubro/1991 o autor teria trabalhado como motorista de caminhão de carga junto ao Posto de Serviço Nino’s Ltda., permanecendo exposto a agentes químicos derivados de petróleo e ao risco de explosão.
No entanto, é notório que o transporte de combustíveis entre as refinarias e os postos de serviços não é usualmente promovido pelos próprios postos, mas por empresas transportadoras especializadas.
Ademais, tanto o mencionado formulário como aquele anexado ao evento 1 (PPP5, p. 3/4), referente ao período em que o autor trabalhou como frentista junto à mesma empresa, apontam a inexistência de exposição a fatores de risco.
Confira-se: Já o formulário anexado ao evento 1 (PPP9), emitido pela Associação Faculdades Católicas Petropolitanas, embora refiram a exposição do autor a agentes químicos, sequer indicam as substâncias componentes dos mesmos.
O referido documento também aponta a suposta exposição do autor a agentes biológicos (bactérias e fungos), circunstância em si mesmo insuficiente - na medida em que toda a atividade humana contém tal exposição, em certo nível - e incompatível com suas atribuições descritas no próprio PPP (e.g. conservação de vidros e fachadas e limpeza de piscina).
Assim, excepcionalmente, oportunizo ao demandante o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação dos laudos técnicos das condições ambientais de trabalho (LTCATs) dos quais extraídas as informações lançadas nos PPPs emitidos pelas empresas Posto de Serviço Nino’s Ltda. e Associação Faculdades Católicas Petropolitanas, relativos aos períodos e setores de trabalho naquelas empresas. 3.
Forte no princípio da colaboração, autorizo a apresentação desta decisão diretamente às empresas emissoras dos PPPs, com força de requisição judicial, para cumprimento no prazo acima (as respostas poderão ser enviadas ao e-mail institucional, [email protected]). 4.
No mesmo prazo o autor deverá apresentar cópia integral e em ordem cronológica das anotações contidas em sua(s) CTPS(s). 5.
Com a vinda de novos documentos, dê-se vista ao INSS e voltem conclusos para sentença. -
08/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 13:54
Determinada a intimação
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16/06/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2025 15:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2025 09:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 09:23
Determinada a citação
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13/05/2025 19:25
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 19:25
Juntada de peças digitalizadas
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12/05/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 04:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 10:32
Determinada a intimação
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24/04/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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