TRF2 - 5069465-02.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2025 12:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/09/2025 04:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
25/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/08/2025 19:12
Determinada a intimação
-
25/08/2025 14:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
25/08/2025 14:14
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
-
25/08/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
24/07/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5069465-02.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PEDRO PAULO XAVIER DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALOYSIO RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ138707)ADVOGADO(A): BIANCA CRISTINA BERTI TAVARES (OAB RJ130208)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I do NCPC, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria conforme o art. 17, da EC 103/2019, desde a data do requerimento administrativo, devendo pagar os valores atrasados desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período, observada a prescrição quinquenal das parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação declarando i) como prestados em condições especiais os períodos indicados com fator de conversão na tabela da fundamentação, já reconhecidos como especiais pelo INSS no acórdão 23ª JR/4143/2024 , e como reconhecidos para fins de tempo de contribuição e carência os demais períodos relacionados, e ii) o tempo contributivo da parte autora de 37 anos, 11 meses e 11 dias até a data do requerimento administrativo, dos quais 37 anos, 11 meses e 11 dias dias até 13/11/2019, devendo a autarquia registrar os períodos/vínculos, salários de contribuição e tempo ora declarados em seus assentamentos, nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento conforme a Tabela de Cálculos do Conselho da Justiça Federal (INPC do IBGE) e acrescidos, desde a citação, de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), isto até 08/12/2021, véspera da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113.
A partir de 09/12/2021, deve ser mantida a correção dos valores desde cada vencimento, e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021). -
30/06/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 19:57
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
09/05/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
09/05/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
07/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:40
Determinada a intimação
-
07/05/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
14/04/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
07/04/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 19:06
Determinada a intimação
-
07/04/2025 10:13
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
05/02/2025 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2025 15:02
Determinada a intimação
-
04/02/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2025 15:43
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO43S para RJRIO36S)
-
17/01/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/01/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
17/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 14:45
Determinada a intimação
-
16/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
23/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2024 17:46
Determinada a intimação
-
23/11/2024 11:46
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/10/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 18:12
Determinada a intimação
-
22/10/2024 17:51
Juntado(a)
-
22/10/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2024 20:50
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
06/09/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005724-45.2025.4.02.5103
Marcelle Ribeiro da Costa Gonzaga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wagner Pecanha Braganca Netto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002736-39.2025.4.02.5107
Patricia Rosa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Beatriz Coelho Alves Siqueira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 11:33
Processo nº 5008556-34.2025.4.02.0000
Rosemary Rocha da Silva Nery
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 14:07
Processo nº 5006283-79.2024.4.02.5121
Lucas Miguel Expedito Elias
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001560-44.2024.4.02.5112
Paulo Ernesto Soares Palhares
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00