TRF2 - 5009710-41.2024.4.02.5103
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARCIO GREI DA SILVA ALVESADVOGADO(A): ALEXANDRA MONTEIRO FERREIRA (OAB RJ171527) ATO ORDINATÓRIO Perito nomeado: DR.
FLÁVIO MUSSA TAVARES (PSIQUIATRIA).Ciente de que, conforme Art. 4º, III da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, DE 01 de Outubro de 2024, deverá proceder à entrega do laudo no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o exame.Local do exame pericial: PRAÇA SÃO SALVADOR, Nº 62 – 8º ANDAR (Sala de Perícias).Data designada na descrição deste evento.Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, fica ciente a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. -
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIO GREI DA SILVA ALVES <br/> Data: 10/10/2025 às 12:30. <br/> Local: CEPER-CA - FLÁVIO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: FLAVIO MUSSA TAV
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15/07/2025 14:41
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45F para CEPERJA-CA)
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009710-41.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: MARCIO GREI DA SILVA ALVESADVOGADO(A): ALEXANDRA MONTEIRO FERREIRA (OAB RJ171527) DESPACHO/DECISÃO À vista da petição do evento 14 e tendo em vista a instituição das Centrais de Perícias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por meio da PORTARIA SEI DIRFO SJRJ Nº 1, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024, redesigno a perícia anteriormente agendada e determino, desde já, a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias da Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes, nomeando, preferencialmente, perito judicial na especialidade de PSIQUIATRIA; os honorários periciais serão antecipados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal da 2ª Região.
Assim, remetam-se os autos à Central de Perícias da Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes.
Caso não haja profissional na especialidade indicada acima, com agenda em prazo razoável, determino, desde já, com base no artigo 156, §§1º e 5º do Código de Processo Civil, tendo em vista que cabe ao Juízo determinar os peritos, dentre os cadastrados e disponíveis perante a Justiça Federal e nesta Seção Judiciária, a realização da prova pericial com MÉDICO DO TRABALHO ou CLÍNICO GERAL.
Não havendo pedido de complementação ou esclarecimentos, expeça-se ofício requisitório, à Direção do Foro, através do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais, que ora arbitro no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observando os termos da tabela II da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO Nº 2, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Por fim, mantenho as demais determinações do Evento 7, DESPADEC1. -
10/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:38
Decisão interlocutória
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10/07/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2025 10:15
Juntada de Petição
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15/02/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 18:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIO GREI DA SILVA ALVES <br/> Data: 21/03/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JEREMIAS F
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11/02/2025 15:51
Juntada de Petição
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/01/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 14:14
Determinada a intimação
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30/01/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 08:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/12/2024 19:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/12/2024 15:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJRIO45F)
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04/12/2024 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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