TRF2 - 5007853-12.2024.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:59
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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22/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
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21/08/2025 18:42
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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20/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007853-12.2024.4.02.5118/RJ APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO Ao recorrido para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013). -
13/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
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13/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/08/2025 15:24:25)
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13/08/2025 15:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/08/2025 15:24:25)
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13/08/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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10/08/2025 07:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 18
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09/07/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 18
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007853-12.2024.4.02.5118/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELANTE: ANA RUTE MEDEIROS DE ARAUJO (AUTOR)ADVOGADO(A): MONICA PEREIRA TRIGUEIROS DA CRUZ (OAB RJ139634)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
CEF.
PROGRAMA PAR.
FINANCIAMENTO FIRMADO POR TERCEIRO.
ILEGITIMIDADE DA POSSUIDORA DO IMÓVEL PARA PROPOR AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DA CEF.
CONTRATO EXTINTO.
AÇÃO DE USUCAPIÃO JULGADO IMPROCEDENTE.
RECURSO DESPROVIDO.
EXTINÇÃO DO FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA MANTIDA.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta por contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade da parte autora para propor ação de consignação em pagamento.
II.
Questão em discussão 2.
A questão controvertida nos presentes autos cinge-se a determinar se a possuidora de imóvel financiado por terceiro tem legitimidade para propor ação de consignação em pagamento.
III.
Razões de decidir 3.
Alega a demandante que reside há mais de dez anos em imóvel financiado por terceiro, vindo a realizar o pagamento das taxas e das respectivas prestações. 4.
A autora, ainda que ostente a qualidade de cessionária, não é parte da relação de direito material decorrente do contrato de mútuo, tendo em vista a ausência de prévia anuência do agente financeiro.
Sendo assim, carece de legitimidade ativa para demandar em juízo revisão de cláusulas contratuais, suspensão de execução extrajudicial, direito de preferência na aquisição do bem e, em específico, consignação em pagamento, como pretendido. 5.
Ainda que assim não o fosse, restou reconhecido, nos autos da ação no. 0005328-60.2010.4.02.5110 já transitada em julgado, o direito de propriedade e posse do imóvel por parte da CEF, em razão da inadimplência do mutuário originário, não mais subsistindo o contrato e a possibilidade de questioná-lo ou consignar valores de suas prestações, vindo, ainda, a ser julgada improcedente a ação de usucapião movida pela demandante em face da CEF (ação no. 5004143-52.2022.4.02.5118). IV.
Dispositivo 6.
Apelação desprovida.
Sentença de extinção do feito por ilegitimidade ativa mantida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, mantendo integralmente a sentença recorrida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
08/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 18:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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04/07/2025 18:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 16:27
Sentença confirmada - por unanimidade
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30/06/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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05/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
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03/06/2025 16:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/06/2025
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03/06/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 76
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29/04/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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29/04/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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29/04/2025 12:16
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:39
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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28/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/04/2025 15:04
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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