TRF2 - 5057311-15.2025.4.02.5101
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
14/08/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057311-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANA PINTO FIRMINO VIDALADVOGADO(A): ANGELA DE MATOS FERNANDES (OAB RJ190234) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação em que a parte autora pede a CONCESSÃO do benefício previdenciário de Aposentadoria por Tempo de Contribuição. 2.
O processo administrativo encontra-se anexado ao evento 1. 3.
Defiro o benefício de gratuidade de justiça requerida pela parte autora. 4.
Indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, por faltar verossimilhança, que depende da intimação da parte contrária e regular instrução documental do processo. 5. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata extinção do feito, sem apreciação do mérito, por inépcia, devendo esclarecer DETALHADA E ESPECIFICAMENTE, quais vínculos, não computados pelo INSS, pretende que sejam computados para fins de tempo de contribuição, apontando, para cada um, nome do empregador e data de duração, devendo juntar todos os documentos em relação a esses períodos. 6.
Cumprido, cite-se e intime-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos quaisquer documentos que forem úteis à resolução da causa. -
09/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 15:01
Não Concedida a tutela provisória
-
03/07/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 01:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 01:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003647-60.2025.4.02.5104
Valentina Alves Florentino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rejaine Aparecida de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2025 17:43
Processo nº 5000771-32.2025.4.02.5105
Irene de Souza Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandra Monteiro Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004364-72.2025.4.02.5104
Maria da Gloria Sertal Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 12:12
Processo nº 5001524-41.2024.4.02.5002
Renata Santiago Zanoti
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2025 13:10
Processo nº 5075349-12.2024.4.02.5101
Ezequiel Miguel da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 13:22