TRF2 - 5004364-72.2025.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004364-72.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA DA GLORIA SERTAL MOREIRAADVOGADO(A): PEDRO PAULO SALES DE SOUZA COSTA (OAB RJ183509)ADVOGADO(A): JOAQUIM WASHINGTON DE SOUZA COSTA (OAB RJ106338)ADVOGADO(A): CAROLINA DA COSTA VASCONCELOS (OAB RJ229967) ATO ORDINATÓRIO "Apresentada a contestação e/ou documentos por uma das partes, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 05 (cinco) dias." -
27/08/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004364-72.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA DA GLORIA SERTAL MOREIRAADVOGADO(A): PEDRO PAULO SALES DE SOUZA COSTA (OAB RJ183509)ADVOGADO(A): JOAQUIM WASHINGTON DE SOUZA COSTA (OAB RJ106338)ADVOGADO(A): CAROLINA DA COSTA VASCONCELOS (OAB RJ229967) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de postulação de pensão por morte, tendo como instituidor o Sr.
Amauri José Moreira, cujo óbito se deu em 02/02/2023 (NB 222.822.927-4). Defiro a gratuidade de Justiça.
Ressalto que a renúncia ao excedente de 60 (sessenta) salários mínimos abrange o somatório das prestações vencidas e das 12 (doze) vincendas, em respeito ao art. 3º, §2º, da Lei nº 10.259/2001, ao art. 292, §1º e §2º, do CPC, e ao Tema Repetitivo nº 1030 do STJ.
A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes e ilidir a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos cópia devidamente preenchida da autodeclaração do "evento 3, DECL1", a fim de informar se há recebimento de benefício em regime de previdência diverso (art. 12 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 62 da Portaria nº 450/PRES/INSS, de 03/04/2020.
Visando facilitar eventuais contatos urgentes, intime-se a parte autora para informar seu número de telefone com whatsapp, bem como de seu(ua) patrono(a), caso ainda não constem dos autos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, juntar cópia atualizada da certidão de casamento, ou seja, emitida após o óbito do segurado instituidor.
CITE-SE o INSS para oferecer resposta escrita e manifestação sobre possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do NCPC.
Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
07/07/2025 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 11:56
Não Concedida a tutela provisória
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03/07/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 14:29
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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