TRF2 - 5069284-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50115910220254020000/TRF2
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19/08/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 19:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50115910220254020000/TRF2
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15/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 08:44
Não Concedida a tutela provisória
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01/08/2025 19:30
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 31/07/2025 Número de referência: 1362161
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30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/07/2025 19:49
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5069284-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELAINE EVANGELISTA DE MOURAADVOGADO(A): DANIEL ALVES DA SILVA ASSUNCAO (OAB GO056167) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a autora para apresentar documentos que comprovem o atendimento dos pressupostos para concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a informação contida no documento do evento 1, COMP78, dando conto do auferimento de renda de valor superior ao limite de isenção do imposto de renda e do critério adotado pela Defensoria Pública para assistência gratuita.
Assinalo o prazo de 15 dias para atendimento da presente determinação ou para que seja comprovado o recolhimento das custas cabíveis, sob pena de extinção. -
10/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:35
Determinada a intimação
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10/07/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 14:58
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
09/07/2025 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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