TRF2 - 5002455-41.2024.4.02.5003
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:49
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR04G03)
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08/09/2025 09:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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06/09/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/09/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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06/09/2025 11:12
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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24/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002455-41.2024.4.02.5003/ES AUTOR: DAVI DE OLIVEIRA BUENO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JESSICA DE CASSIA BERGAMIN (OAB ES033252)ADVOGADO(A): Elton Areia Alves de Souza (OAB ES020392)ADVOGADO(A): IASMIN NUNES GONCALVES DE SA (OAB ES037235) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e tendo em vista o recurso inominado interposto, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Transcorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. -
21/07/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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16/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 68
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07/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002455-41.2024.4.02.5003/ESAUTOR: DAVI DE OLIVEIRA BUENO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JESSICA DE CASSIA BERGAMIN (OAB ES033252)ADVOGADO(A): Elton Areia Alves de Souza (OAB ES020392)ADVOGADO(A): IASMIN NUNES GONCALVES DE SA (OAB ES037235)SENTENÇADo exposto, julgo procedente, resolvendo com isso, o mérito da demanda nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, o pedido para: a) Condenar o INSS a implantar o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93, no valor de um salário mínimo com DIB em e DIP no primeiro dia deste mês; e a pagar o valor entre a DIB e a DIP, excluídas as parcelas vencidas há mais de 5 anos da data do ajuizamento.
Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, bem como a manifesta hipossuficiência do demandante, cujo direito à subsistência é consequência inafastável do direito fundamental à vida, insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988, impõe-se o DEFERIMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa diária no importe de 100 reais revertida à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento dos honorários periciais.
Até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021 incidirá unicamente SELIC (juros e correção). Não sendo apresentado recurso ou após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. -
03/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 16:26
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 11:38
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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30/04/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/04/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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14/04/2025 15:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/04/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/04/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/04/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/04/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/04/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/04/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/04/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/04/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 16:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/03/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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02/02/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/12/2024 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/12/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/11/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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08/11/2024 17:55
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/11/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/11/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/11/2024 10:21
Juntada de Petição
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30/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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24/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/09/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/08/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/08/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/08/2024 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/08/2024 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/08/2024 10:22
Determinada a intimação
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30/08/2024 08:48
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 09:26
Juntada de Petição
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29/07/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2024 15:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/07/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/07/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/07/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 09:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 09:31
Não Concedida a tutela provisória
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11/07/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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