TRF2 - 5000046-41.2024.4.02.5117
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000046-41.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: MAYKEL PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): WELLINGTON ANTUNES GONCALVES (OAB RJ216513) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de perícia médica por especialista em urologia, conforme solicitado pela parte autora (evento 77, PET1), tendo em vista que o perito médico do trabalho está apto a atestar a capacidade para o exercício de atividades laborais e que a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais entende que a perícia médica por especialista somente tem cabimento na hipótese de doença ou quadro médico complexo, o que poderá ser verificado pelo próprio perito nomeado, acaso este venha a indicar o exame com especialista (PEDILEF nº 2008.72.51.003146-2/SC, Rel.
Juíza Fed.
Joana Carolina L.
Pereira, DJ 09.08.2010 e PEDILEF nº 2008.72.51.001862-7/SC, Rel.
Juíza Fed.
Jacqueline Michels Bilhalva, DJ 05.11.2010).
Ademais, não há agenda disponível com urologista na presente data.
Intime-se a parte autora para ciência. -
05/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 10:49
Determinada a intimação
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31/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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30/07/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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16/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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11/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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07/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000046-41.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: MAYKEL PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): WELLINGTON ANTUNES GONCALVES (OAB RJ216513) DESPACHO/DECISÃO I - Diante da necessidade da produção de prova pericial, designo perícia médica, a ser realizada em 24 de SETEMBRO de 2025, às 14:00 horas, na Sala 01 de Perícia da sede da Justiça Federal, localizada na Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo - RJ, pelo Dr.
GUILHERME RIEGEL COELHO, médico do trabalho, ora nomeado perito do Juízo.
Cientifique-se o(a) perito(a) de sua nomeação, e do fato de que os honorários periciais restam fixados em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
Na mesma oportunidade, deverá o(a) perito(a) ser, também, intimado(a) do fato de que terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da perícia, para apresentar o respectivo laudo.
II - Fica a parte autora desde já intimada, por meio de seu patrono, caso o tenha, para comparecimento à perícia médica no local, data e hora acima especificados, OBRIGATORIAMENTE munida de SUA(S) CTPS ORIGINAL(IS), contendo todos os vínculos empregatícios, do DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) ORIGINAL, do CPF, e de TODOS OS EXAMES, ATESTADOS E LAUDOS MÉDICOS JÁ REALIZADOS de que disponha, SOB PENA DE RESTAR INVIABILIZADA A PRODUÇÃO DA PROVA TÉCNICA.
Na hipótese de a parte autora não ter vínculo empregatício formal, com CTPS assinada, deverá juntar aos autos comprovação relativa à natureza de sua atividade profissional habitual.
Acompanhantes não serão admitidos na sala de perícia, salvo se houver necessidade indicada pelo perito.
FICA A PARTE AUTORA CIENTE DE QUE QUALQUER FUNDADO IMPEDIMENTO A SEU COMPARECIMENTO À PERÍCIA NA DATA DESIGNADA DEVERÁ SER PREVIAMENTE COMUNICADO AO JUÍZO E DEVIDAMENTE COMPROVADO MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS, EXAMES, GUIAS DE INTERNAÇÃO, DENTRE OUTROS DOCUMENTOS APTOS A JUSTIFICAR SUA AUSÊNCIA.
CASO A PARTE AUTORA NÃO COMPAREÇA À PERÍCIA INJUSTIFICADAMENTE, ESTE JUÍZO PROFERIRÁ SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
III - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, querendo: 1) apresentarem quesitos; e 2) nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia.
No caso de haver a indicação de assistente técnico por alguma das partes, esta deverá informá-lo sobre o endereço, data e horário em que será realizado o exame pericial, para seu comparecimento a este, bem como cientificá-lo do fato de que seu parecer técnico deverá ser entregue no mesmo prazo de que dispõe o perito para apresentação do laudo do exame.
IV - Ao realizar o exame pericial, após identificar o(a) periciando(a), mediante a apresentação e devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF, deverá o(a) perito(a) (i) juntar aos autos suas conclusões da avaliação médico-pericial, fazendo uso do formulário padronizado “laudo médico de incapacidade” (contido na guia “ações” do sistema e-proc), (ii) bem como responder aos quesitos formulados pelas partes, caso apresentados e sejam divergentes dos já contidos na quesitação do laudo médico de incapacidade do sistema e-proc.
V - Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Com vistas a evitar a prática de atos desnecessários, que retardam o andamento do feito, as partes poderão acompanhar a juntada do laudo aos autos pelo sistema de consulta processual (http://portaleproc.trf2.jus.br/), para ciência e manifestação no prazo acima referido.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
VI - Após, observados os termos do caput do art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, tendo em vista a existência de determinação emitida por instância superior do Poder Judiciário (evento 56, RELVOTO1).
VII - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
VIII - Por fim, façam-me os autos conclusos. -
06/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 19:12
Determinada a intimação
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04/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAYKEL PEREIRA DOS SANTOS <br/> Data: 24/09/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL COELHO
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06/06/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 12:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJSGO05
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15/05/2025 12:02
Transitado em Julgado - Data: 15/05/2025
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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29/04/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/04/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/04/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2025 17:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/04/2025 17:09
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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01/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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31/03/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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12/03/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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12/03/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 14:00 a 31/03/2025 23:59</b><br>Sequencial: 126
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12/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 12:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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10/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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16/07/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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20/06/2024 17:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/06/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 16:38
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2024 16:51
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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20/05/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 13:44
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 17
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11/05/2024 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/05/2024 15:45
Juntada de Petição
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10/05/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/05/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2024 10:35
Juntada de Petição
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2024 08:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2024 16:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAYKEL PEREIRA DOS SANTOS <br/> Data: 07/05/2024 às 13:15. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <
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29/04/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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29/04/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
24/04/2024 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/04/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/04/2024 15:14
Determinada a citação
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24/04/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2024 16:37
Não Concedida a tutela provisória
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15/01/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2024 07:08
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/01/2024 20:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/01/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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