TRF2 - 5089324-04.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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19/08/2025 19:10
Despacho
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18/08/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 18:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. ao Evento: 29 Número: 50835522620254025101
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02/08/2025 10:49
Juntada de Petição
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31/07/2025 09:23
Juntada de Petição
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31/07/2025 00:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5089324-04.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DOS ROUXINOISADVOGADO(A): BARBARA JOSEFA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB RJ251682)ADVOGADO(A): LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO (OAB PR043000) DESPACHO/DECISÃO I – Cite-se o(a) executado(a) para pagamento no prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 829 do CPC.
II - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor total da execução, devidamente atualizado, nos termos dos artigos 85, § 3° c/c artigo 827, caput, ambos do CPC.
III - Cientifique-se o(a) executado(a) da redução dos honorários advocatícios à metade em caso de pagamento no referido prazo (artigo 827, §1º, do CPC); do prazo de 15 dias para a oposição dos embargos (artigo 915 do CPC); e da possibilidade de requerer, no prazo de 15 dias, o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento), ao mês, desde que, no prazo de 15 dias, reconheça o débito e comprove o depósito de 30% do valor executado, acrescido de custas e honorários advocatícios (artigo 916 do CPC).
IV – Não sendo verificado o pagamento no prazo assinalado, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à penhora e avaliação, nos termos do art. 829 do CPC.
V - Não encontrados bens à penhora, defiro a penhora on-line dos depósitos e aplicações financeiras do(a) executado(a) até o limite do valor total do débito, com exclusão das hipóteses previstas no artigo 833, incisos IV e X, do CPC. Deverá ser cancelada eventual indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 1º, ou, ainda, proceder ao cancelamento da constrição de valores irrisórios (inferior a R$ 300,00).
VI - Com a confirmação desta, proceda a Secretaria à intimação do executado para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de rejeição ou não sendo apresentada manifestação por parte do executado, proceda-se à conversão dos valores bloqueados em depósito judicial.
VII - Após, decorrido o prazo sem qualquer manifestação e com a confirmação da transação, intime-se a exequente para que indique o código/conta para fins de transferência em seu favor, e após, intime-se a exequente para manifestação acerca do cumprimento da obrigação.
VIII - Apresentado requerimento de parcelamento (artigo 916 do CPC), intime-se a exequente para se manifestar em cinco dias.
Intime-se. -
30/06/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 20:40
Determinada a citação
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30/06/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 11:42
Juntada de Petição
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:34
Despacho
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23/05/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:33
Juntada de Petição
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14/03/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 22:12
Determinada a intimação
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21/02/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 15:15
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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04/12/2024 15:15
Alterado o assunto processual - De: Condomínio - Para: Compromisso
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03/12/2024 19:00
Despacho
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03/12/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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