TRF2 - 5002188-32.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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05/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002188-32.2025.4.02.5004/ESIMPETRANTE: LEONARDO COUTINHO MORAES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ALEX VIANA DE FARIA (OAB ES023444)ADVOGADO(A): CARLA LAZZARINI GIACOMIN (OAB ES023546)SENTENÇAIsto posto, JULGO O FEITO EXTINTO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, por falta de interesse processual superveniente.
Sem condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do STF e 105 do STJ).
Sem custas (art. 4º lei 9289/96).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
01/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/08/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2025 17:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/07/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002188-32.2025.4.02.5004/ES IMPETRANTE: LEONARDO COUTINHO MORAES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ALEX VIANA DE FARIA (OAB ES023444)ADVOGADO(A): CARLA LAZZARINI GIACOMIN (OAB ES023546) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por LEONARDO COUTINHO MORAES em face do GERENTE EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA, objetivando seja a autoridade apontada como coatora obrigada a decidir, em prazo certo, requerimento administrativo para atualização de dados do cadastro. À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, constante da petição inicial, defiro o pedido de gratuidade de justiça (CPC/2015, arts. 98/99).
Notifique(m)-se a(s) autoridade(s) coatora(s) para que, em 10 (dez) dias, apresente(m) as informações que entende(rem) pertinentes, sendo-lhe(s) facultado instruí-las com os documentos que reputar(em) indispensáveis (art. 7º, I, Lei n. 12.016/2009).
Dê-se ciência da presente demanda ao(s) órgão(s) de representação judicial da(s) pessoa(s) jurídica(s) interessada(s), para que, querendo, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, ingresse(m) no feito (art. 7º, II, da Lei n. 12.016/2009).
Decorrido o prazo da(s) autoridade(s) coatora(s), abra-se vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias (art. 12, da Lei n. 12.016/2009).
Após, voltem-me conclusos. -
06/07/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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06/07/2025 20:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/07/2025 20:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/07/2025 20:11
Decisão interlocutória
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03/07/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 15:38
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES023546
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03/07/2025 15:37
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES023444
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02/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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27/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 13:06
Determinada a intimação
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27/06/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 19:30
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS506J para ESLIN01S)
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26/06/2025 17:25
Declarada incompetência
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25/06/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 14:24
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS506J)
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24/06/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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