TRF2 - 5003561-87.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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28/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:58
Despacho
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27/08/2025 07:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 84
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 83
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 84
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 83
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 83
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003561-87.2024.4.02.5116/RJAUTOR: MARIA JOSE DA SILVA MARINS FERREIRAADVOGADO(A): MYRNA ALVES DE BRITTO (OAB RJ229685)SENTENÇA
III - DISPOSITIVOS Isso posto, concedo a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTES, em parte, OS PEDIDOS, na forma do artigo 487, I, do CPC para suspender a exigibilidade do crédito tributário descrito na inicial decorrente do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Multa (AIIPM) lavrado contra a requerente e apurado no DARF n° 07.16.24145.0195344-9; declaração de nulidade do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Multa (AIIPM) lavrado contra a requerente, desconstituindo a Inscrição em Dívida Ativa da União feita em nome da autora, referente ao processo administrativo nº: 10348-729.186/2021-48, em razão da extinção dos créditos tributários inscritos; e a anulação do débito fiscal decorrente do lançamento tributário impugnado; e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reconhecimento do direito da requerente à dedução das despesas médicas comprovadas em sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2018, conforme razões já expostas.
Condeno a UNIÃO, nas custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido, que coincide com o valor da causa, em conformidade com o previsto nos §§ 2º e 3º do CPC. Deixo de condenar a parte autora às custas e honorários advocatícios, em vista da sucumbência mínima da mesma, conforme dispõe o § único do artigo 86 do CPC. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, após, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região.
Transitada em julgado a sentença, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. P.
I. -
02/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 19:02
Julgado procedente em parte o pedido
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30/06/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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11/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 19:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/06/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 13:33
Juntada de Certidão
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10/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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14/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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01/05/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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29/04/2025 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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15/04/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 15:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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15/04/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/04/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/04/2025 15:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/04/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/03/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/03/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 14:02
Decisão interlocutória
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13/03/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
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13/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/02/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/02/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/02/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 13:14
Despacho
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18/02/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/01/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 15:25
Despacho
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09/01/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 15:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/01/2025 14:43
Juntada de Petição
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05/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/11/2024 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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09/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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30/10/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 16:20
Não Concedida a tutela provisória
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30/10/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 18:14
Despacho
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10/10/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 12:06
Juntada de Certidão
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09/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 13:16
Despacho
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04/09/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 03/09/2024 15:07:37)
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04/09/2024 13:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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04/09/2024 09:40
Juntada de Petição - MARIA JOSE DA SILVA MARINS FERREIRA (RJ229685 - MYRNA ALVES DE BRITTO)
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04/09/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 15:07
Despacho
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03/09/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 18:07
Despacho
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30/07/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 06:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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