TRF2 - 5001403-34.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 13:19
Determinada a intimação
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09/09/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 18:58
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001403-34.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: VERA LUCIA DE CARVALHO SOARESADVOGADO(A): RAUL GONCALVES CUNHA (OAB RS046647) ATO ORDINATÓRIO Processo com vista à parte autora para ciência da contestação.
Prazo: 15 dias úteis. -
27/08/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 10:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001403-34.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: VERA LUCIA DE CARVALHO SOARESADVOGADO(A): RAUL GONCALVES CUNHA (OAB RS046647) DESPACHO/DECISÃO Na decisão do evento 4, determinou-se a intimação da parte autora para apresentar, sob pena de indeferimento da inicial, comprovante de residência atual e termo de renúncia aos valores que eventualmente excederem ao teto dos Juizados Especiais Federais, com expressa menção ao Tema 1030 do STJ.
Em cumprimento à determinação (evento 8), a parte autora juntou comprovante de residência e manifestou renúncia aos valores que eventualmente superarem os 60 salários-mínimos, por meio de seu procurador constituído.
Decido.
Analisando a manifestação apresentada, verifica-se que não atende integralmente a decisão do evento 4, uma vez que não faz expressa menção ao Tema 1030 do Superior Tribunal de Justiça, conforme especificamente determinado: - termo de renúncia, subscrito pela própria parte autora, aos valores que eventualmente excederem ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos), para fins de definição de competência, conforme entendimento firmado pelo STJ quando do julgamento do REsp.1807665/STJ (Tema 1030): “Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015.” (grifei).
O termo de renúncia deve fazer menção expressa ao tema 1.030 do STJ, a fim de que não exista qualquer discussão futura. Ante o exposto, determino que a parte autora apresente, no prazo de dez dias, novo termo de renúncia, devidamente adequado às exigências da decisão do evento 4, devendo constar renúncia expressa aos valores que eventualmente excederem ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos), com menção expressa ao Tema 1030 do Superior Tribunal de Justiça, subscrito pela própria parte autora ou por seu procurador constituído com poderes específicos para tanto, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. -
13/07/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/07/2025 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:12
Determinada a intimação
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10/07/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2025 11:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJTRI01F para RJNFR02S)
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06/07/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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