TRF2 - 5000493-35.2024.4.02.5115
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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30/07/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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30/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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28/07/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/07/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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23/07/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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20/07/2025 15:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 89
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09/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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08/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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08/07/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000493-35.2024.4.02.5115/RJAUTOR: EMANUELLE CORREA DOS SANTOS FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIA LAIS ALMEIDA BRAGA (OAB MG175639)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARINA AUGUSTA DOS SANTOS FERREIRA (Pais)ADVOGADO(A): MARIA LAIS ALMEIDA BRAGA (OAB MG175639)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, regulado pelo artigo 20 da Lei 8.742/93, com DIB em 01/11/2023 (DER) e DIP no 1º dia do mês em que proferida a presente sentença.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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07/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 11:16
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 16:51
Juntada de Petição
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21/03/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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20/03/2025 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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19/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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12/03/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 74
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19/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
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18/02/2025 16:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/02/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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05/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
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31/01/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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29/01/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/01/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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24/01/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/01/2025 14:26
Juntada de Petição
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19/09/2024 17:53
Juntada de Petição
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17/09/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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07/08/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2024 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 22:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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20/06/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:09
Juntada de Petição
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18/06/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2024 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2024 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/05/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/05/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 16:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/05/2024 20:18
Juntada de Petição
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27/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/04/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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23/04/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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15/04/2024 19:04
Juntada de Petição
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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09/04/2024 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/04/2024 23:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/04/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EMANUELLE CORREA DOS SANTOS FERREIRA <br/> Data: 20/05/2024 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA
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04/04/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 14:39
Determinada a intimação
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13/03/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2024 14:48
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARINA AUGUSTA DOS SANTOS FERREIRA - REPRESENTANTE
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08/03/2024 15:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/03/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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