TRF2 - 5005480-58.2021.4.02.5103
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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13/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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13/08/2025 19:24
Não Concedida a tutela provisória
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13/08/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 11:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 08:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJCAM04
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13/08/2025 08:36
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005480-58.2021.4.02.5103/RJ RECORRIDO: JOSE CARLOS DE ARAUJO GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA BARRETO (OAB RJ051557)ADVOGADO(A): ANARA GUEDES COZENDEY (OAB RJ138220) DESPACHO/DECISÃO Decisão Monocrática proferida com base no artigo 7º, incisos IX e X, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região - Resolução TRF2 - RSP - 2019/0003, de 08/02/2019. 1.
Trata-se de recurso interposto pelo INSS em face da sentença do evento 51, SENT1, que julgou o pedido nos seguintes termos: Diante do exposto: a) PRONUNCIO a prescrição da pretensão de pagamento das parcelas devidas anteriores a 09/06/2016 e resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSS a revisar a RMI do benefício de aposentadoria por idade NB 143.765.895-1, com DIB em 07/03/2010, mediante o cômputo dos períodos de 04/03/1974 a 20/12/1982, de 13/09/1985 a 15/07/1990, de 01/12/2003 a 24/01/2008, de 01/03/2008 a 30/06/2008, de 01/08/2008 a 30/09/2008, de 01/11/2008 a 30/11/2008, de 01/02/2009 a 31/07/2009 e de 01/09/2009 a 31/01/2010.; e c) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSS a pagar as diferenças devidas, desde 09/06/2016, em conformidade com o Tema 102 da TNU, até a data de implantação da revisão na via administrativa, respeitada a prescrição das parcelas anteriores a 09/06/2016. 2.
O recorrente afirma nulidade da sentença, que teria extrapolado os limites do pedido inicial (evento 59, RECLNO1). 3.
Conheço do recurso, eis que presentes seus requisitos de admissibilidade. 4.
O artigo 492 do CPC/2015 assim dispõe: Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. 5.
O autor, em sua petição inicial, postulou a revisão de seu benefício, com inclusão dos seguintes períodos contributivos - evento 1, INIC1 - fls. 3: 6.
O juízo de origem analisou exatamente os períodos em questão, observando os limites do pedido. 7.
Logo, não deve ser acolhida a alegação de nulidade da sentença. 8.
A sentença deve ser mantida integralmente.
Condeno o INSS em honorários que fixo em 10% sobre o valor da condenação. 9.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se ao juízo de origem. 10.
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO ao recurso. -
10/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:04
Conhecido o recurso e não provido
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10/07/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 14:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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09/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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30/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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30/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/06/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:26
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 17:33
Alterado o assunto processual
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06/02/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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17/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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12/12/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/12/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 14:41
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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12/12/2024 14:27
Alterado o assunto processual
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06/12/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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21/11/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 12:04
Baixa Definitiva
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21/11/2024 10:32
Julgado improcedente o pedido
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19/11/2024 19:02
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 19:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/10/2024 10:44
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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30/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/10/2023 13:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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27/10/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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09/10/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 18:04
Despacho
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09/10/2023 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2023 17:15
Alterado o assunto processual
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07/10/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/10/2022 10:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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05/10/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/10/2021 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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28/09/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/09/2021 09:11
Juntada de Petição
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01/09/2021 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2021 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2021 20:02
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2021 20:02
Não Concedida a tutela provisória
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21/07/2021 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2021 10:47
Juntada de Petição
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13/07/2021 02:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2021 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2021 17:07
Determinada a intimação
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10/06/2021 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2021 15:07
Alterado o assunto processual
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09/06/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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