TRF2 - 5004852-33.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/09/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/09/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 50,08 em 19/08/2025 Número de referência: 1370673
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19/08/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/08/2025 19:36
Despacho
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14/08/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004852-33.2025.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: ROMUALDO ROCHA ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB RS102917) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Recolha o impetrante as custas judiciais devidas.
Decorrido in albis o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 290 do CPC, providencie a Secretaria o cancelamento da distribuição.
Regularizado o recolhimento das custas, voltem conclusos. -
21/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:37
Despacho
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09/07/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:12
Despacho
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27/06/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 13:51
Despacho
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30/05/2025 09:49
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004852-33.2025.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: ROMUALDO ROCHA ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB RS102917) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
VISTOS EM INSPEÇÃO O presente processo foi redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, nos termos da Resolução n. TRF2-RSP-2024/00055 (art. 33 e seguintes).
O acesso à Justiça se sobrepõe à redistribuição do processo motivada pela equalização, tal como previsto no art. 34, §2º, da Resolução n.
TRF2-RSP-2024/000551, notadamente nos casos em que constatada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte residir em local diverso do Município do Rio de Janeiro.
Portanto, no caso concreto, a fixação da competência desta 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro somente ocorrerá se não houver oposição, conforme disposto no art. 39, § 3º, da referida Resolução.
Deste modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 2 dias, manifeste-se quanto ao disposto no artigo 39 da resolução acima citada, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 - Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.
Parágrafo primeiro: A recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." Decorrido o prazo sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento da ação.
Após, voltem conclusos. -
23/05/2025 14:03
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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19/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 18:59
Despacho
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19/05/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 14:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJRIO26F)
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19/05/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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