TRF2 - 5002910-57.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002910-57.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: VALDETUDES BEZERRA DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO DA SILVA ROZA (OAB RJ171860) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Diante disso, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito. INTIMEM-SE as partes para ciência. -
23/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:48
Despacho
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23/07/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002910-57.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: VALDETUDES BEZERRA DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO DA SILVA ROZA (OAB RJ171860) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista a informação constante no aviso de recebimento do evento 14, DOC1, INTIME-SE a parte autora para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço atualizado do réu AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, a fim de viabilizar sua citação. 2 - Com a juntada da informação, EXPEÇA-SE nova correspondência postal com o fim de citar a ré para oferecimento de resposta no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para que efetue eventual proposta de acordo.
Intime-se a ré para, no mesmo prazo, apresentar toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa, na forma do art. 11 da Lei 10.259/2001. 3 - Com a resposta, PROSSIGA-SE conforme as determinações da decisão do evento 9, DOC1. -
10/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:11
Despacho
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10/07/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 11:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 11:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 15:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/06/2025 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 14:08
Despacho
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05/06/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 22:39
Determinada a intimação
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08/05/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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