TRF2 - 5001582-92.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE03 -> TRF2
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 13:31
Juntada de Petição
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 10:09
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001582-92.2025.4.02.5104/RJIMPETRANTE: RONALDO MELO AUGUSTOADVOGADO(A): FERNANDA LUCIA CASTRO ALVES (OAB RJ151542)ADVOGADO(A): JULIANA ROBERTA CASTRO ALVES (OAB RJ218829)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, a fim de tornar definitiva a liminar deferida (evento 20) que determinou à autoridade coatora a promover a análise do processo administrativo que versa sobre o requerimento do benefício de aposentadoria, cujo protocolo de requerimento corresponde ao nº 151531046, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Sem condenação em custas, em razão da isenção legal prevista no art. 4º da Lei nº 9.289/1996.
Sem honorários advocatícios, haja vista o teor do art. 25 da Lei 12.016/09.
Intimem-se as partes, o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada e o MPF.
Remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09.
Intimem-se -
11/07/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 18:11
Concedida a Segurança
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02/07/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 18:17
Juntada de Petição
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16/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/04/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/04/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/04/2025 11:02
Juntada de Petição
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11/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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09/04/2025 08:09
Juntada de Petição
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08/04/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/04/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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08/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:01
Concedida a Medida Liminar
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08/04/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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31/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE DA CEAB-DJ/SR SUDESTE III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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31/03/2025 16:32
Despacho
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31/03/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE04S para RJVRE03S)
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26/03/2025 12:29
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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24/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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24/03/2025 17:03
Declarada incompetência
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24/03/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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