TRF2 - 5005228-33.2023.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 20:36
Baixa Definitiva
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005228-33.2023.4.02.5120/RJ REQUERENTE: MARCIA PEREIRA MARTINSADVOGADO(A): JULIO CEZAR RIBEIRO SOARES (OAB RJ072990) DESPACHO/DECISÃO (Inspeção Anual Ordinária Unificada - Período de 19 a 23 de maio de 2025)AUTOS VISTOS EM INSPEÇÃO evento 49, PET1: Quanto ao pedido de expedição de certidão, tem-se que é possível a expedição de certidão eletrônica diretamente pelo sistema eProc (certidão narratória), dentro dos autos do processo, que informa todos os movimentos processuais em ordem cronológica, porém sem transcrever as decisões proferidas nos autos.
Para a expedição de certidão diversa da supramencionada, cabe à parte interessada justificar o interesse jurídico subjacente e esclarecer os eventos que deseja que conste na certidão, informando os números dos eventos e as páginas, ressaltando-se que o Juízo apenas atesta as decisões tomadas ao longo do processo e os atos cartorários que certificam prazos, como por exemplo, o trânsito em julgado, não se prestando a certificar conteúdo de petição, na forma do art. 152, V do CPC, devendo, ainda, a parte interessada recolher custas para cada página que deseja certificar.
Transcrevo as normas da Consolidação de Normas da E.
Corregedoria-Regional da 2ª Região: Art. 146.
Os serviços prestados no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância, referentes à emissão de certidões de conteúdo processual, serão objeto de cobrança, nos termos e valores dispostos nesta seção e em Portaria da Corregedoria Regional. § 1º Na emissão de certidão que verse exclusivamente sobre a existência do processo ou que corresponda à extração de conteúdo de até 10 (dez) folhas do processo, será devido o valor básico, acrescido da metade para cada 10 (dez) folhas excedentes ou fração. § 2º A contagem de folhas restringe-se àquelas das quais extraídos os dados indispensáveis ao atendimento da solicitação do requerente, computando-se única folha a cada dado considerado, ainda que repetido em várias folhas dos autos. Art. 147.
Caberá ao Diretor de Secretaria, ou ao servidor designado, velar pela exatidão das custas e pela certeza de seu recolhimento, comunicando ao juiz as discrepâncias constatadas. (...) Ressalte-se que o valor da certidão é de R$ 0,43 por folha do processo a ser consultada para extração das informações, na forma da Resolução nº 3/2011 da E.
Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, do Provimento nº 07/2014 e da Portaria nº 325/2014, ambos da E.
Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Dessa forma, o Sr. advogado poderá expedir a certidão narratória eletrônica dos autos, expedida diretamente pelo sistema eProc, sem custas.
Ou, persistindo interesse em certidão diversa, como a certidão de patrocínio, cuja emissão fica a cargo da Serventia do Juízo, deverá o requerente indicar expressamente os eventos e as páginas que deseja que constem na certidão, informando os números dos evento e as páginas, com o devido recolhimento de custas1, correspondente ao número de páginas de onde serão extraídas as aludidas informações.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Informações sobre custas judiciais podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal: http://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/processuais/custas-judiciais.
Devidamente cumprido, expeça-se a certidão requerida.
Caso contrário, retornem os autos à baixa.
Intimem-se. 1.
Nos termos da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022 - Atualizada até o Provimento Nº TRF2-PVC-2022/00009) c/c a Portaria TRF-PTC-2014/00325, de 30 de setembro de 2014:- Valor a ser recolhido para o 1º grupo de 10 folhas. – R$ 4,30- Valor a ser recolhido para os demais grupos de 10 folhas – R$ 2,15. -
19/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 18:59
Determinada a intimação
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19/05/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 16:07
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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19/05/2025 14:30
Juntada de Petição
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05/05/2025 23:06
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 13/05/2025 - 5114596-45.2025.4.02.9666/TRF (MARCIA PEREIRA MARTINS)
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01/04/2025 18:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*07-15 processada no TRF2 com o no. 51145964520254029666/TRF (JULIO CEZAR RIBEIRO SOARES)
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01/04/2025 18:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*07-15 processada no TRF2 com o no. 51145964520254029666/TRF (MARCIA PEREIRA MARTINS)
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31/03/2025 17:59
Baixa Definitiva
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30/03/2025 22:32
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*07-15
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28/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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10/03/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/03/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/03/2025 20:48
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*07-15
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29/01/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/12/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 11:31
Determinada a intimação
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19/11/2024 19:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 15:23
Determinada a intimação
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28/05/2024 09:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 09:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/05/2024 09:56
Transitado em Julgado - Data: 02/05/2024
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16/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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14/04/2024 09:44
Juntada de Petição
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04/04/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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04/04/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 15:50
Julgado procedente o pedido
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02/04/2024 14:34
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 14:25
Juntada de peças digitalizadas
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13/03/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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30/01/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2024 13:25
Determinada a citação
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10/11/2023 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2023 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2023 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2023 10:46
Não Concedida a tutela provisória
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03/10/2023 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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