TRF2 - 5079704-65.2024.4.02.5101
1ª instância - 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:02
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*59-18
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17/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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08/09/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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08/09/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079704-65.2024.4.02.5101/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALAUTOR: AMERICAN AIRLINES INCADVOGADO(A): CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB RJ178101)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 05/09/2025 - Juntado(a) -
06/09/2025 01:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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05/09/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 20:14
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-18
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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15/07/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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15/07/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079704-65.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: AMERICAN AIRLINES INCADVOGADO(A): CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB RJ178101) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em ação proposta por AMERICAN AIRLINES INC em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL.
Peticionou a exequente, apresentando seus cálculos, no evento 56, em relação aos quais a executada não se manifestou.
Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir.
Requerido pela exequente o cumprimento de sentença, concordam as partes em relação ao valor apresentado, eis que a executada não impugnou o cumprimento de sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela parte exequente no evento 56.
Sem honorários.
Expeça-se o formulário de requisitório de pagamento em favor da parte exeqüente nos moldes da Resolução n. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, bem como da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00038, expedida em 12 de setembro de 2018, pelo MM.
Presidente do E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme cálculo/concordância supracitados.
Expedido o formulário de requisitório, dê-se vista às partes do teor da requisição pelo prazo de cinco dias.
A ausência ou a singela manifestação de ciência dada pelo representante da União, será considerada por este Juízo como concordância expressa com o(s) formulário(s) de pagamento(s) e o(s) requisitório(s) será(ao) enviado(s) imediatamente.
Não havendo impugnações, será requisitado o valor da condenação.
Requisitados os valores, mantenham-se os autos em secretaria, com o curso suspenso, até o pagamento do requisitório.
As instituições bancárias oficiais seguem a determinação da resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, que dispõe no art. 49, §1º, que os saques correspondentes aos precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos seguinte documentos: No caso de saque em nome próprio de pessoa física: - documento original de identificação com foto;- cópia simples do documento de identificação para autenticação na própria agência bancária e no caso de depósito na CEF, é exigido comprovante de residência com validade não superior a 90 dias.
No caso de saque por representante legal de pessoa física será exigido pela instituição bancária oficial: - procuração por instrumento público original, emitida a menos de um ano e com poderes específicos para dar e receber quitação; ou - procuração ad judicia vinculada à conta a ser sacada, desde que acompanhada de certidão do cartório, emitida há no máximo 30 (trinta) dias, que ateste ser o advogado o profissional que atuava no processo no momento da liberação das verbas representadas; ou - procuração particular com reconhecimento de firma por verdadeiro, com poderes específicos de levantamento de valores e para declarar eventual isenção de IR, com expressa identificação da conta de depósito e número do processo judicial; - documento original de identificação do sacador com foto; - cópia simples do documento de identificação para autenticação na própria agência bancária; - comprovante de residência com validade não superior a 90 dias (não são aceitas contas/faturas de celulares).
Documentos exigidos no caso de saque em nome próprio de pessoa jurídica: - contrato social e alterações (originais e cópias simples); - certidão online de inscrição da sociedade junto à OAB; - certidão de CNPJ; - documento original de identificação do sócio (sacador) com foto e cópia simples para autenticação na própria agência bancária; - comprovante de residência com validade não superior a 90 dias (não são aceitas contas/faturas de celulares).
O advogado com certidão de regularidade de inscrição junto à OAB está dispensado do comprovante de residência junto à Caixa.
Para saque por procuração, deve-se observar as exigências e as orientações para beneficiário pessoa física (CPF).
Pagamentos sem alvará de até R$ 99.999,99 podem ser sacados em qualquer agência do país do banco depositário.
Pagamentos sem alvará acima de R$ 100.000,00 poderão ser sacados somente nas agências de relacionamento com o poder judiciário.
Os requisitórios cujo saque estejam condicionados a apresentação de Alvará de Levantamento somente poderão ser sacados na agência indicada no alvará. A retenção ou isenção do imposto de renda será feita pela instituição bancária, na forma da legislação aplicável.
No caso de isenção ou de crédito não tributável a pessoa física beneficiária do requisitório deverá declarar a sua condição à instituição financeira responsável pelo pagamento, ou, no caso de pessoa jurídica, se está inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
O beneficiário poderá acompanhar o processamento do requisitório na página eletrônica do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: www.trf2.jus.br, no link “precatórios – consulta – pesquisa ao público”.
Comprovado o(s) depósito(s), voltem conclusos para sentença de extinção. -
14/07/2025 02:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 02:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 02:39
Determinada a intimação
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13/07/2025 09:08
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2025 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/04/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/04/2025 12:19
Determinada a intimação
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29/04/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 17:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/04/2025 11:39
Juntada de Petição
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16/04/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/04/2025 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/04/2025 11:07
Determinada a intimação
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08/04/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 13:20
Transitado em Julgado
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08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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03/04/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33, 39 e 43
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31/03/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/03/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/03/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/03/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 11:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/03/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/03/2025 19:20
Determinada a intimação
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10/03/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/02/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/02/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 20:03
Julgado procedente o pedido
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06/01/2025 21:24
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/12/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/11/2024 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/11/2024 16:55
Determinada a intimação
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21/11/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/11/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/11/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 21:03
Juntada de Petição
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05/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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24/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/10/2024 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/10/2024 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 20:59
Determinada a intimação
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08/10/2024 19:26
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 19:25
Juntada de Certidão
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08/10/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/10/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/10/2024 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/10/2024 13:53
Determinada a intimação
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07/10/2024 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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