TRF2 - 5062955-36.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:35
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
11/09/2025 17:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
05/09/2025 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062955-36.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANDERSON SILVA BERNARDESADVOGADO(A): LIVIA CAETANO ELGUESABAL (OAB RJ195856)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - juntar declarações do IRPF relativas ao período abrangido na petição inicial; e - juntar comprovante de residência de sua titularidade.
Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpridas as exigências, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII, do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII, do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
03/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 20:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2025 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003940-56.2023.4.02.5118
Patricia da Silva Cabral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002276-25.2025.4.02.5116
Jose Miguel da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo Sousa Farias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001669-24.2025.4.02.5112
Mirian Taveira de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004675-71.2022.4.02.5103
Marileia de Oliveira Berriel Pereira
Francini Lorrane Berriel Gomes Dias
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/04/2024 14:19
Processo nº 5008212-07.2024.4.02.5006
Emanuel Lima Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Josinei dos Santos Dias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00