TRF2 - 5002784-95.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002784-95.2025.4.02.5107/RJRELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVAAUTOR: ELISANGELA DE SOUZA FERREIRA LOPESADVOGADO(A): DAYANE DA FONSECA RIBEIRO PEREIRA (OAB RJ188317)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 29/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
05/09/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB02F)
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03/09/2025 18:58
Juntada de Certidão
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03/09/2025 18:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/09/2025 18:56
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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28/07/2025 11:49
Juntada de Petição
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25/07/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 11:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 02:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 02:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 02:11
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:09
Juntada de Petição
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23/07/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 21
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002784-95.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ELISANGELA DE SOUZA FERREIRA LOPESADVOGADO(A): DAYANE DA FONSECA RIBEIRO PEREIRA (OAB RJ188317) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
21/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELISANGELA DE SOUZA FERREIRA LOPES <br/> Data: 25/08/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niter
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/07/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJA-NI)
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18/07/2025 14:27
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02F para CEPERJB-IT)
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18/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/07/2025 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:52
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 14:14
Juntado(a)
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16/07/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002784-95.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ELISANGELA DE SOUZA FERREIRA LOPESADVOGADO(A): DAYANE DA FONSECA RIBEIRO PEREIRA (OAB RJ188317) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) Junte declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal; b) Junte o instrumento de procuração (evento 1, PROC2) (pelo menos, datado dos últimos seis meses) subscrito pela parte autora, de modo a regularizar a representação processual; c) Apresente declaração de hipossuficiência econômica, assinada pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para tal (artigos 99 e 105 da Lei 13.105/2015). d) Junte aos autos comprovante de residência atual (pelo menos, datado dos últimos seis meses) e em seu nome.
Serão aceitos, por exemplo, os seguintes documentos: contas de energia elétrica, gás, água ou telefone, correspondências referentes a assinaturas de jornais ou revistas, faturas de cartão de crédito, crediários de lojas e afins. Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência. e) Junte a atualização da inscrição no Cadastro Único (evento 1, OUT13) para Programas Sociais do Governo Federal- Cadastro Único Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação de emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. -
07/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:02
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2025 20:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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