TRF2 - 5005332-85.2024.4.02.5121
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005332-85.2024.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: CASSIA CRISTINA MUCHICK CARDOSO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
POLOS RECURSAIS INVERTIDOS.
VOTO SEM EFEITO TENDO EM VISTA AFETADO O SEU TEOR.
EMBARGOS A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA JULGAMENTO DO RECURSO DA UNIÃO, SEGUNDO A SEGUINTE EMENTA: ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. pleito de INTERSTÍCIO DE 12 MESES A CONTAR DO INGRESSO NO CARGO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA ré. ADVENTO DO TEMA 1129 STJ.
O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA À DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA.
A INTERPRETAÇÃO DO TEMA 1129 - CONFORME O INTEIRO TEOR DO SEU VOTO CONDUTOR - SERIA PELA LEGALIDADE DOS ARTIGOS 10 E 19 DO DECRETO Nº 84.669/80 QUE REGULAMENTA A LEI 5.645/70 E SE REFERE A TODOS OS SERVIDORES CIVIS DA uNIÃO E AUTARQUIAS, APLICANDO-SE AO CASO CONCRETO AQUI EM JULGAMENTO. recurso provido. sentença reformada. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO para julgar improcedente o pedido.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, por se tratar de recorrente vencedor.
Retifique-se o polo recursal, invertendo-os, uma vez que a recorrente é a União.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem.", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
17/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 11:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 15:59
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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16/09/2025 15:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/09/2025 12:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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11/09/2025 15:06
Determinada a intimação
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11/09/2025 06:22
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 12:41
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/07/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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21/07/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 19:56
Determinada a intimação
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15/07/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 15:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/07/2025 01:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO42
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10/07/2025 01:16
Transitado em Julgado - Data: 10/7/2025
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10/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/06/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 18:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 17:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/06/2025 16:40
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/05/2025 14:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005332-85.2024.4.02.5121/RJAUTOR: CASSIA CRISTINA MUCHICK CARDOSOADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a União a: a) corrigir o termo inicial da contagem do interstício de 12 meses para progressões e promoções funcionais da parte autora, considerando a data de exercício do cargo; e b) pagar as diferenças decorrentes da aplicação de nova data-base, referentes aos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação, acrescidas de juros e correção monetária, com base no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região e da Resolução STJ/GP nº 1/2016.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com a baixa e anotações de praxe. -
23/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 22:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 19:12
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 19:08
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2024 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/09/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2024 17:50
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2024 19:05
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/07/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 16:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOJ para RJRIOJE13F)
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25/07/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2024 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 10:08
Despacho
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19/07/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 17:30
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE13F para CESOLRIOJ)
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17/07/2024 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2024 17:14
Determinada a intimação
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02/07/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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