TRF2 - 5000104-32.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000104-32.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: ROSA DOS VENTOSADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Evento 60 - Indefiro o pedido, visto que já existe nos autos despacho com força de alvará, devendo a parte autora, munida de seus documentos pessoais, ou seu patrono com procuração com poderes especiais, diligenciar junto à agência indicada na guia de depósito para o recebimento.
Dê-se baixa e arquivem-se. -
08/09/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 18:45
Indeferido o pedido
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08/09/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000104-32.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: ROSA DOS VENTOSADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, cientificando-a de que poderá efetuar o saque dos valores depositados na agência indicada no comprovante de depósito judicial mediante apresentação de seus documentos pessoais e da cópia deste despacho, QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ e cuja autenticidade poderá ser feita através do site www.jfrj.jus.br/docs.
Após, oportunamente, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe. -
21/08/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 15:56
Determinada a intimação
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21/08/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 15:30
Transitado em Julgado
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 17:57
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000104-32.2024.4.02.5121/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que, até a presente data, não houve impugnação do valor apresentado (Evento 38) ou qualquer compravação do cumprimento da obrigação de pagar imposta (R$ 11.424,52 (onze mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos), reintime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze), junte tal demonstrativo.
Findo o prazo sem o devido cumprimento, fixo desde já multa por descumprimento, conforme orientação do §1º do Art.523 do CPC. Intimem-se para ciência. -
14/07/2025 07:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 07:24
Determinada a intimação
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13/07/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/05/2025 16:33
Decisão interlocutória
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29/05/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 14:59
Transitado em Julgado - Data: 29/05/2025
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29/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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14/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/05/2025 04:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:03
Julgado procedente em parte o pedido
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07/01/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/11/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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13/11/2024 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/11/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:21
Despacho
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07/08/2024 17:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 17:03
Juntada de Petição
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04/07/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2024 20:31
Juntada de Petição
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03/07/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/06/2024 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2024 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2024 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2024 14:40
Despacho
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21/05/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2024 18:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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15/04/2024 11:11
Juntada de Petição
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15/04/2024 11:06
Juntada de Petição
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06/03/2024 10:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/03/2024 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/03/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/02/2024 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/02/2024 12:58
Decisão interlocutória
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23/02/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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