TRF2 - 5009934-88.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 18:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 18:32
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 37 e 41
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 36
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 36
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009934-88.2024.4.02.5002/ESAUTOR: GERUSA BARRETO PEREIRA LIMAADVOGADO(A): RAPHAEL MEDINA JUNQUEIRA (OAB ES019022)SENTENÇAIII Isso posto, ACOLHO O PEDIDO, na forma do art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder a pensão por morte vitalícia em favor de GERUSA BARRETO PEREIRA LIMA, na qualidade de dependente/esposa do Sr.
Alcemi Cozendey Lima, fixada a DIB em (11/05/2022) (ÓBITO).
CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 30 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DER (06/03/2024), até a efetiva implantação do benefício.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS para cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir de hoje (DIP).
No mesmo prazo de 30 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento (o que inclui os honorários, se for o caso).
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias úteis, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio da RPV.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado Espírito Santo, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
14/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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14/07/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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14/07/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 07:49
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 15:58
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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09/07/2025 15:57
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiências 03 VF-CAC - 09/07/2025 14:40. Refer. Evento 17
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09/07/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 15:23
Juntado(a)
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 11:15
Juntada de Petição
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21/05/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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21/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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21/05/2025 12:10
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências 03 VF-CAC - 09/07/2025 14:40
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 22:34
Despacho
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08/05/2025 19:41
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/12/2024 05:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/12/2024 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 08:26
Determinada a intimação
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01/12/2024 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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