TRF2 - 5025023-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5025023-14.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: LEILA DE OLIVEIRA GOMESADVOGADO(A): ALESSANDRA DIAS VIEGAS CALCADA (OAB RJ099558)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Sem honorários, ante o teor do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência à autoridade impetrada e ao MPF.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.I. -
14/08/2025 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/08/2025 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/08/2025 11:07
Extinto o processo por desistência
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14/08/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 10:13
Juntada de Petição
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29/07/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para decisão/despacho - 23/07/2025 16:25:02)
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23/07/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 10:31
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5025023-14.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: LEILA DE OLIVEIRA GOMESADVOGADO(A): ALESSANDRA DIAS VIEGAS CALCADA (OAB RJ099558) DESPACHO/DECISÃO 1) A petição inicial indica o "Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social a ser encontrado na Rua Pedro Lessa, nº 36" como autoridade impetrada, teno sido cadastrado AGENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO na autuação.
No Evento 1, ANEXO4, pág. 2, consta protocolo de requerimento de benefício por incapacidade, sem numeração, em que consta cidade de Niterói.
Por fim, no Evento 1, ANEXOS 7, 8 e 9, pág. 1, constar que a impetrante entregou documentos na APS Avenida Brasil.
Intime-se, pois, a impetrante a: a) juntar aos autos andamento completo do protocolo relacionado ao benefício previdenciário, informando se ainda possui interesse no prosseguimento do feito; b) indicar corretamente a autoridade impetrada. 2) Atendido, à Secretaria para retificar a autuação, incluindo a autoridade impetrada indicada e excluindo AGENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO. 3) Em seguida, solicitem-se as informações, com urgência, nos moldes do artigo 7º, inciso I, da Lei n.º 12.016/2009, as quais deverão ser encaminhadas a este Juízo, exclusivamente, via sistema Eproc.
Cientifique-se a autoridade impetrada de que, caso não esteja cadastrada no referido sistema, deverá solicitar o seu cadastramento junto ao sistema Suproc através do link https://www.trf2.jus.br/jfrj/artigo/seate/cadastro-de-autoridade ("Suproc" - "Preciso de ajuda com as sistemas processuais"). 4) Dê-se ciência ao representante judicial da pessoa jurídica, nos moldes do art.7º, II, da Lei n.° 12.016, de 07/08/2009. 5) Após as informações, ao MPF e venham conclusos para sentença. -
14/07/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 08:27
Despacho
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14/07/2025 08:12
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 13:13
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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09/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 22:20
Determinada a intimação
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28/04/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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