TRF2 - 5036226-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036226-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: OSVALDO ELIAS DE LIMAADVOGADO(A): CARLA DE ALMEIDA MARTINS (OAB RJ094525) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a realização de nova perícia, tendo em vista que o laudo apresentado pelo perito do juízo é tecnicamente idôneo, ou seja, é suficiente e adequado para a compreensão dos fatos.
Ademais, a realização de perícias desnecessárias onera os cofres públicos com os custos dos honorários periciais. No mais, registro que o Juízo não está adstrito ao laudo pericial, devendo formar seu convencimento com base em todas as evidências trazidas aos autos.
Pelo exposto, venham conclusos para sentença.
P.
I. -
21/08/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 09:48
Determinada a intimação
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20/08/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036226-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: OSVALDO ELIAS DE LIMAADVOGADO(A): CARLA DE ALMEIDA MARTINS (OAB RJ094525) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC. Quanto ao pedido de tutela provisória, a parte autora não trouxe aos autos laudos médicos, exames ou outros documentos suficientes que evidenciem o perigo e a probabilidade do direito, em cognição sumária.
O acervo probatório não é capaz de elidir a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual.
Não entendo estar configurada a verossimilhança nas alegações de forma a autorizar a sua concessão.
Assim, indefiro o pedido.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade temporária e/ou permanente.
Cite-se o INSS para a demanda.
Em paralelo, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença -
02/07/2025 20:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 20:25
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 14:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31S)
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01/07/2025 14:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 14:47
Intimado em Secretaria
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30/06/2025 14:46
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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25/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:40
Perícia designada - <br/>Periciado: OSVALDO ELIAS DE LIMA <br/> Data: 29/05/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FRANCISCO VALENTE
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25/04/2025 14:36
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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25/04/2025 05:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJA-RJ)
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25/04/2025 04:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/04/2025 21:34
Juntado(a)
-
23/04/2025 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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